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Polí­tica

A Procuradoria Regional Eleitoral no Tocantins impetrou durante o mês de maio 145 representações contra doadores de recursos financeiros utilizados nas campanhas eleitorais de 2006. As representações são motivadas pelo descumprimento dos artigos 23 e 81 da lei 9.504/97, que fixa o limite de doações eleitorais em 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição, no caso de pessoas físicas, e em 2% do faturamento bruto para o caso de pessoas jurídicas.

As representações foram embasadas em informações do Tribunal Superior Eleitoral, que efetuou o cruzamento de dados fiscais de pessoas físicas e jurídicas relativos ao ano de 2005, obtidos junto à Receita Federal, com os registros de doação perante a Justiça Eleitoral nas eleições de 2006. O resultado deste cruzamento de informações é uma planilha dos doadores que extrapolaram os limites legais.

As informações do Tribunal Superior Eleitoral foram encaminhadas aos Tribunais Regionais Eleitorais de todo o país, com solicitação expressa de que fossem remetidas às respectivas Procuradorias Regionais Eleitorais para a propositura das ações cabíveis.

O procurador regional Eleitoral no Tocantins, João Gabriel Morais de Queiroz, explica que o valor da multa para quem extrapolou os limites de doação é de cinco a dez vezes a quantia em excesso, tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas. “No caso de pessoas jurídicas, ainda há a proibição de participar de licitações e celebrar contratos com o poder público pelo período de cinco anos', conclui.

Fonte: MPF-TO