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Foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, 07 de agosto, a Portaria Conjunta n.º 7 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), de 06 de agosto de 2009. A portaria dispõe sobre a regulamentação do parcelamento – Lei 11.960/2009 – de débitos dos Municípios e de suas autarquias e fundações, junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Por meio dos ofícios 1728/2009 e 1729/2009, endereçados às autoridades máximas da PGFN e RFB, a CNM havia solicitado máxima urgência na expedição do ato conjunto, uma vez que faltam 24 dias para terminar o prazo final de adesão ao parcelamento.

Os ofícios foram encaminhados ontem, quinta-feira, 06 de agosto, data em que foi publicado o Decreto 6.922/2009, que regulamenta o parcelamento de débitos dos Municípios junto à Previdência Social. “Segundo o Decreto, havia, ainda, a necessidade de portaria conjunta da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria da Receita Federal do Brasil para que os Municípios possam fazer a adesão ao parcelamento. O prazo esgota-se dia 31 de agosto”, explica o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.

De acordo com a CNM, inúmeros Municípios estavam procurando as unidades da Receita Federal para requerer o parcelamento, mas não obtinham resposta positiva. “Os ofícios da CNM, representando os Municípios, foram importantes para destacar a necessidade de urgência para a publicação conjunta da portaria”, afirmou Ziulkoski.

Para informações, a área de Previdência da CNM deverá ser contatada

Confira aqui a portaria na íntegra

Fonte: Assessoria de Comunicação CNM