O total de R$ 1.218.614,55 já foi aplicado em multas a doadores que extrapolaram o limite legal para doações a candidatos durante a campanha eleitoral de 2006. Das 145 representações propostas pela Procuradoria Regional Eleitoral em junho deste ano, 57 já foram decididas pelo Tribunal Regional Eleitoral, e destas 41 foram julgadas procedentes, o que implica em multa aos doadores. Uma delas, a maior até o momento, chega a R$ 899 mil. O julgamento das outras representações deve ser retomado a partir de 29 de setembro.
As representações foram embasadas em informações do Tribunal Superior Eleitoral, que efetuou o cruzamento de dados fiscais de pessoas físicas e jurídicas relativos ao ano de 2005, obtidos junto à Receita Federal, com os registros de doação perante a Justiça Eleitoral nas eleições de 2006. O resultado deste cruzamento de informações é uma planilha dos doadores que extrapolaram os limites legais.
As informações do Tribunal Superior Eleitoral foram encaminhadas aos Tribunais Regionais Eleitorais de todo o país, com solicitação expressa de que fossem remetidas às respectivas Procuradorias Regionais Eleitorais para a propositura das ações cabíveis. Outros tribunais eleitorais no país já tinham o entendimento da licitude da utilização dos dados fiscais para averiguação da legalidade das doações.
As doações a candidatos no período eleitoral são limitadas a 10% da renda anual de pessoas físicas e 2% de pessoas jurídicas. O levantamento da renda do doador é baseado em sua declaração de imposto de renda. Em caso de condenação, os acusados poderão pagar multa de cinco a dez vezes o valor em excesso. Em caso de pessoas jurídicas, as empresas também ficam impedidas de participar de licitações e celebrar contratos com o poder público.
Fonte: Assessoria de Imprensa MPF-TO