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Na decisão, tomada como resultado da apreciação do mérito de uma ação popular impetrada em março deste ano, o juiz Helvécio de Brito Maia Neto, da 3ª Vara dos Feitos das Fazendas e dos Registros Públicos, afirma que “uma vez que restou comprovada a regularidade da contratação entre a Fundação Universidade do Tocantins (Unitins) e a Fundação Universa, bem como, a regularidade no concurso público”, ele decidiu acolher “o respeitável parecer do Ministério Público” e julgar “totalmente improcedente a presente ação popular, declarando extinto o feito” contra a validação do concurso para o Quadro Geral do Estado.

Além de considerar improcedente o pedido, o juiz também determinou que os autores da ação fossem condenados, por litigância de má fé, ao pagamento individual de multa fixada em R$ 1 mil, em detrimento do Estado do Tocantins. A ação foi movida pelo advogado Florismar Sandoval que pedia o cancelamento do concurso público que teve 104 mil pessoas concorrendo.

O governador do Tocantins, Carlos Henrique Gaguim, que está em Brasília, comemorou nesta terça-feira, 14, a decisão do juiz de suspender a paralisação do concurso público. A decisão do magistrado permite que o governador dê continuidade ao trâmites do certame.

Da redação com informações Secom