O Ministério Público Federal no Tocantins propôs à Justiça Federal ação civil pública por improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Araguatins, Ronald Corrêa da Silva, e os empresários Jaime Barsanulfo Ribeiro e Odilio de Franca Filho pelo desvio de recursos federais oriundos de convênio para implantação de sistema de esgotamento sanitário no município. A União ingressaria com R$ 1.081.530,00 e o Município com R$ 121.392,00 para execução das obras.
Para assegurar o ressarcimento ao erário e considerando a dificuldade que pode sofrer a execução da sentença em virtude de movimentação do patrimônio, também foi pedida a decretação da indisponibilidade dos bens dos responsáveis pela lesão ao patrimônio público no limite do repasse da Funasa. Esta medida cautelar, que não antecipa o provimento final, se destina a assegurar o integral ressarcimento do dano.
O convênio foi firmado em dezembro de 2000 com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), ainda sob a gestão anterior. Em 2001 e 2002, o prefeito Ronald e os empresários teriam se unido para promover a apropriação e o desvio de verba pública federal. Para isso, foi contratada a empresa Fortesul – Serviços, Construções e Saneamento Ltda, administrada por Jaime e Odílio. A Prefeitura não comprovou, durante o processo, a existência de licitação para contratação da Fortesul.
Relatório de visita técnica realizado pelos engenheiros da Funasa apontou que nenhuma etapa útil do projeto foi concluída, e no estágio em que se encontravam não teriam funcionalidade alguma. Mesmo diante do relatório apontando que as obras não passaram do início, o pagamento foi efetuado integralmente. Após a paralisação das obras, foi firmado termo de distrato do contrato de prestação de serviço entre a Prefeitura de Araguatins e a empresa, no qual o prefeito deixou assentado que não caberia a quaisquer das partes indenizações a qualquer título.
Na justificativa da proposição apresentada pela Prefeitura à Funasa, é apontado como objetivo do convênio devolver a água aos mananciais com características próximas das condições naturais. A construção do sistema de esgotamento também buscaria melhorar as condições sanitárias da cidade e reduzir a ocorrência de doenças de veiculação hídrica. Estes objetivos, apontados pela própria prefeitura, foram desconsiderados ao se concretizar o desvio das verbas. O MPF/TO considera que a prática deste tipo de delito provoca inúmeros prejuízos à nação, e prejudica diretamente as pessoas das comunidades às quais as verbas desviadas eram destinadas. Assim, também foi pedida a condenação por dano moral coletivo, que deve ser arbitrado pela Justiça Federal de forma a satisfazer os lesados, dissuadir o ofensor da prática de novos atos e atuar como exemplo para a sociedade. O valor deverá ser revertido para o Fundo de Direitos Difusos.
Também foi requerido à Justiça, entre outros tópicos, a condenação ao ressarcimento integral à União de R$ 1.879.704.26, já devidamente acrescido de juros e correção monetária, o pagamento de multa civil, a suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, a proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de dez anos, a proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de dez anos, a perda da função pública e a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.
Fonte: Assessoria de Imprensa MPF