A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou a suspensão imediata de um contrato firmado entre o município de Ananás (TO) e a empresa K.W. da Silva Sousa Eireli para a execução de serviços destinados à recuperação de estradas vicinais, naquela localidade, em razão de suspeitas de fraudes em licitação.
A decisão liminar, proferida em ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo MPF, interrompeu os pagamentos e a execução de serviços orçados em quase R$ 920 mil. Ao conceder a liminar, a Justiça Federal destacou a probabilidade de direcionamento da licitação e o risco de dano ao erário caso os recursos federais fossem liberados para a empresa que, segundo a Justiça Federal, não tem "idoneidade comprovada".
A decisão também apontou possíveis equívocos na condução da nova licitação, tendo salientado vícios na fundamentação utilizada pela Comissão de Licitação para eliminar concorrentes da K.W. da Silva Sousa Eireli.
Ação de Improbidade Administrativa
O MPF narra que o prefeito de Ananás (TO), Robson Pereira da Silva, teria coagido licitantes a desistirem da Concorrência Pública n.º 02/2025 para beneficiar a empresa vencedora, que seria pertencente a um aliado político, Keneds Willian da Silva Sousa.
De acordo com o MPF, relatos colhidos em depoimentos e registrados em boletim de ocorrência indicam que os competidores foram chamados ao gabinete do prefeito, onde foram informados de que já havia uma "empresa parceira" escolhida e que, caso insistissem em participar e vencessem, não seriam remunerados pelos serviços.
Diante das denúncias, o então prefeito recuou e decidiu cancelar a licitação. Mas poucos dias depois, o município instaurou uma nova licitação, a Concorrência n.º 06/2025, idêntica à licitação cancelada, e a K.W. da Silva Sousa Eireli foi a vencedora.
Recursos do convênio
De acordo com o MPF, os recursos federais provenientes do Convênio Federal n. 973395/2024, que seriam utilizados para custear as obras, não chegaram a ser transferidos à empresa, pois ela não executou os serviços para os quais foi contratada.
No entanto, conforme apontado pelo MPF, a possível frustração do caráter competitivo da licitação, em ofensa à imparcialidade, com a finalidade de obter benefícios indevidos, caracteriza ato de improbidade administrativa, previsto no art. 11, V, da Lei 8.429/1992, pelo qual os supostos envolvidos deverão responder.
Multa
Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi fixada uma multa diária e pessoal de R$ 10 mil para cada um dos requeridos, inclusive o ente público municipal, limitada ao valor do contrato.
(Ação de Improbidade Administrativa/Processo n. 1002273-54.2026.4.01.4301). (Com informações do MPF/TO)

