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Geral

A Procuradoria Regional Eleitoral no Tocantins manifestou-se favorável ao desprovimento do recurso eleitoral proposto pelo técnico de futebol Wanderley Luxemburgo da Silva contra sentença que indeferiu o pedido de transferência de seu domicílio eleitoral de São Paulo (SP) para Palmas. Luxemburgo interpôs o recurso sustentando que mantém vínculos patrimoniais, empresariais, políticos, sociais e afetivos com a cidade, mas a PRE não encontrou provas de que ele possua residência ou mesmo vínculos que justifiquem a transferência de seu domicílio eleitoral.

Entre as alegações de Luxemburgo para recorrer da sentença do Juízo da 29ª Zona Eleitoral consta que desde 2008 ele exerce atividades em Palmas, como promoção de campeonatos de futebol de categorias de base, palestras nas escolas públicas e discussão com as autoridades locais acerca das perspectivas de desenvolvimento das atividades esportivas. O vínculo patrimonial com a cidade viria desde março deste ano, decorrente da aquisição de dois lotes residenciais no Loteamento Polinésia para construção de residência de lazer, além de ter alugado um apartamento no passado e, atualmente, um outro imóvel onde residirá.

A análise do conjunto de provas apresentadas por Luxemburgo, segundo o procurador regional Eleitoral João Gabriel Morais de Queiroz, que assina a manifestação ajuizada no Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, leva ao entendimento de que ele busca de forma repentina, em ano imediatamente anterior ao pleito de 2010, provar seu interesse por este Estado com pretensões nitidamente eleitoreiras, motivo pelo qual se manifesta contra o recurso interposto pelo técnico.

Transferência

Luxemburgo reside em São Paulo (SP), onde também possui domicílio fiscal, e nunca teve qualquer vínculo empregatício no Tocantins. Todos os veículos em seu nome estão registrados nos estado de São Paulo e Paraná. A transferência para Palmas requerida em dezembro de 2008 tinha como suporte declaração de que o técnico residia há três meses em um imóvel na cidade. Durante averiguação das informações, foi constatado pelo oficial de Justiça que Luxemburgo não reside no local nem possui vínculos com os efetivos moradores do local. O técnico limitou-se a apresentar como prova uma cópia de contrato de locação e um suposto contrato de venda e compra de terreno, que sequer estava datado ou assinado, motivos pelos quais foi indeferido o pedido de transferência de domicílio eleitoral.

Após o indeferimento de seu pedido, Luxemburgo trouxe junto com o recurso contra a decisão novos documentos que comprovariam seu vínculo com Palmas. Tais documentos, segundo a PRE, além de terem sido juntados extemporaneamente, não são contemporâneos ao pedido de transferência de domicílio, formulado em dezembro de 2008. O contrato de compra e venda referente a dois lotes foi firmado somente em 20 de março de 2009, e o contrato de locação de um apartamento foi firmado apenas em 30 de setembro de 2009, depois do pedido e indeferimento da transferência, proferido em setembro de 2009. O apartamento realmente está alugado em nome do técnico, mas tanto o zelador quanto o porteiro informaram que ele nunca esteve no local. As palestras e atividades esportivas, também citadas como provas de vínculo social com o Tocantins seriam, segundo a PRE, ações de cunho social aconselháveis a qualquer cidadão.

Fonte: Assessoria de Imprensa MPF