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O Ministério Público Estadual (MPE) expediu, dia 20/11, recomendações ao prefeito e ao secretário de Administração do município de Colinas do Tocantins, para resolver a situação de servidores contratados irregularmente pela prefeitura, sem concurso público.

O documento foi assinado pelo Promotor de Justiça Gustavo Dorella, com atuação na 2ª Promotoria de Justiça de Colinas, após o recebimento de denúncia feita pelo website do MPE, a qual narra irregularidades na contratação de pessoal para exercer funções temporárias, em desrespeito ao disposto na Constituição Federal. Esse tipo de contratação está prevista legalmente, mas somente para atender necessidade emergencial, em situações imprevisíveis e extraordinárias, afirma o representante ministerial.

De acordo com a recomendação, a investidura em cargo público deverá ser feita mediante aprovação em concurso público, excetuando-se as nomeações para cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, e a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

O Promotor ressalta ainda que a contratação de servidores sem concurso público, fora das hipóteses previstas na CF/88 são ilegais, geram inúmeros prejuízos para o ente público e ferem os princípios da administração pública.

Nesse sentido, recomenda ao Prefeito e Secretário que deixem de proceder às referidas contratações e regularizem, até o dia 20 de maio de 2010, a situação dos servidores, bem como promovam a realização de concurso público para preenchimento dos cargos eventualmente criados. No caso de ainda não terem sido criados por lei, a Prefeitura tem até 30 dias para encaminhar Projeto de Lei à Câmara Municipal solicitando a criação dos cargos porventura inexistentes.

Adverte ainda que a omissão no atendimento à recomendação implicará em responsabilização dos gestores públicos por ato de improbidade administrativa.

Fonte: MPE