As condições de pagamento do IPVA 2010 estão na portaria Sefaz nº 1.756, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, 7. O proprietário de veículo poderá optar em pagar o imposto à vista, com desconto de 10%, ou dividi-lo em quatro parcelas. Para a primeira escolha, o pagamento deve ser efetuado na data do vencimento do imposto, conforme o final da placa do veículo, sendo esta data também a da primeira parcela, em caso de parcelamento.
Os débitos de IPVA de exercícios anteriores podem ser parcelados junto com o imposto de 2010, sendo que a inobservância dos prazos fixados para o pagamento provoca sujeição às penalidades previstas na legislação tributária estadual.
O imposto deve ser pago na rede bancária autorizada, nos terminais eletrônicos ou em qualquer agência ou posto de atendimento mediante a apresentação do Dare – Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais, emitido pela Secretaria da Fazenda. Esse documento será encaminhado para o endereço cadastrado do proprietário do veículo, podendo ainda ser retirado nas agências de atendimento da Sefaz ou no site www.to.gov.br/sefaz, após consulta pelo número do Renavam do veículo.
Fonte: Secom