Decreto publicado pelo Governo do Estado no Diário Oficial do Tocantins da última quarta-feira, 10, institui ponto facultativo na segunda-feira, 15, e na quarta-feira de cinzas, 17, até às 14h.
O período de recesso compreende o calendário nacional de carnaval e não se aplica aos serviços que, por sua natureza, exijam plantão permanente, tais como pronto-socorros, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros
Já o Poder Judiciário decretou ponto facultativo na Quarta-feira de Cinzas, dia 17, a partir das 12 horas. O decreto nº 046 foi publicado na terça-feira (09/02), pela presidência do Tribunal de Justiça do Tocantins. De acordo com a determinação, ficam suspensos os prazos judiciais nesta data.
Conforme a Lei Orgânica do Poder Judiciário, no artigo 110, parágrafo único, “não haverá expediente forense na segunda e terça-feira de Carnaval”. O plantão funcionará normalmente, de acordo com as escalas, durante o feriado. Para consultá-lo, basta acessar o site do TJ-TO (www.tjto.jus.br), no link “Plantão forense”, localizado no final da página.