A Procuradoria Regional Eleitoral no Tocantins recomendou ao governador do Estado, Carlos Henrique Gaguim, que suspenda a assinatura de convênios em comícios ou eventos públicos e não promova nem permita a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública estadual. A publicidade dos atos, programas, obras e campanhas dos órgãos públicos estaduais deve ser apenas educativa, informativa ou de orientação social, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
A PRE/TO também recomenda ao governador que não realize nem permita a propaganda eleitoral em comícios e discursos, e que as ações do Governo do Estado não sejam utilizadas para promoção pessoal. As medidas da recomendação visam assegurar a regularidade do processo eleitoral, e em caso de não observância serão adotadas as medidas judiciais pertinentes por parte do Ministério Público Eleitoral. É considerada propaganda eleitoral aquela que leva ao conhecimento da população a candidatura, mesmo que apenas postulada, e a ação política que se pretende desenvolver, além de razões que induzam à conclusão de candidato como sendo mais apto ao exercício de função pública. A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição.
A recomendação é consequência de procedimento administrativo que apura notícia de que o governador, acompanhado de parlamentares estaduais e federais, percorrerá diversos municípios na segunda edição da caravana Acelera Tocantins, entre os dias 26 e 28 de fevereiro, com a finalidade de assinar convênios, entregar benefícios, vistoriar obras e dar início a ações emergenciais. O procedimento aponta de que na primeira etapa da caravana foram celebrados convênios e entregues benefícios à população, com a realização de discursos nos quais foram enaltecidas as atuações políticas de integrantes da caravana.
Também aponta o julgamento do RCED 671, que culminou na cassação do diploma do governador do Maranhão pela assinatura de convênios durante comícios e conduta vedada pela legislação eleitoral. O RCED 698, que cassou o diploma do governador do Tocantins ao concluir que as ações descentralizadas do governo em diversos municípios configurou abuso de poder político, também foi abordado na recomendação.
O que diz a lei
Constituição Federal
Artigo 37 § 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Lei nº 9.504/97
Artigo 73 - São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
I - ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;
§ 10. No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.
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