Os proprietários de veículos com placas de finais 3 e 4 que quiserem aproveitar o desconto de 10% no Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) têm até a próxima segunda-feira, 15, para quitar a cota única do tributo. Caso a opção seja o parcelamento, a primeira também deve ser quitada até esta data, como também a 2ª parcela para placas com finais 1 e 2.
Para quem não vai quitar integralmente, há também a opção de parcelar o tributo em até quatro vezes, mas desde que o valor da parcela não seja inferior a R$ 50,00; ou o valor integral na data de vencimento do Seguro Obrigatório (DPVAT), ou seja, 15 de junho. O DPVAT, o licenciamento anual e as multas de trânsito não são objetos de parcelamentos.
O pagamento pode ser feito nos terminais eletrônicos de atendimento personalizado, em qualquer agência ou posto de atendimento com a apresentação do DARE - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais, emitido pela Secretaria da Fazenda. Os débitos anteriores também podem ser parcelados juntamente com o IPVA 2010. A parcela em atraso está sujeita à cobrança de juros e multas moratórios previstos no Código Tributário Estadual.
O documento de arrecadação é enviado para o endereço do proprietário ou do responsável pelo veículo, cujo cadastro consta no Detran/TO. Outra opção é retirá-lo nas Agências de Atendimento da Secretaria da Fazenda ou na internet, site www.sefaz.to.gov.br. Lembrando que o CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo é um documento de porte obrigatório e só é emitido depois de comprovado o recolhimento do IPVA, da Taxa de Licenciamento e do Seguro Obrigatório.
As dúvidas podem ser esclarecidas em qualquer Agência de Atendimento da Sefaz, pelo telefone 0800 631-144 ou via e-mail ipva@sefaz.to.gov.br.