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O contrato de compras da Secretaria de Segurança Pública (SSP), julgado na sessão do Pleno desta quarta-feira, dia 24, foi considerado ilegal pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). A contratação de empresa visava o fornecimento de combustível e derivados para abastecer viaturas de Porto Nacional e aquelas em trânsito pela região.

O edital do pregão, modalidade licitatória, havia sido julgado ilegal pelo Tribunal em 2008, que solicitou à SSP o encerramento do contrato. Mas, a Secretaria não finalizou a ligação com a empresa de fornecimento de combustível e ainda fez um aditivo com reajuste de 25% do valor inicial do contrato, que era de cerca de R$ 80 mil.

Por este motivo, o TCE resolveu considerar ilegal o contrato para compra de combustível e derivados da Secretaria de Segurança Pública e aplicou multa de R$ 2 mil ao responsável. Se não concordar com a decisão emitida pelo Tribunal, o responsável tem direito a recorrer entrando com um pedido de reconsideração no prazo de 15 dias após a publicação da decisão no Boletim Oficial.

Fonte: Assessoria de Imprensa TCE