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Geral

O prefeito de São Félix do Tocantins, Jânio Silva de Mendonça, foi denunciado pela Procuradoria Regional Eleitoral no Tocantins por ter omitido, em sua declaração de bens entregue à Justiça Eleitoral no dia 3 de julho, a propriedade de um veículo automotor. A camionete L 200 não consta na declaração feita quando Jânio requereu seu pedido de registro de candidatura para a reeleição ao cargo de prefeito da cidade.

Cópia do certificado de registro e licenciamento de veículos anexada aos laudos comprova como sendo Jânio o proprietário da camionete, fato comprovado pelo mesmo durante depoimento à Polícia Federal. A omissão em documento público de declaração que nele devia inserir sujeita o prefeito às penalidades previstas no artigo 350 do do Código Eleitoral.

O que diz a lei

Art. 350. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais:

Pena - reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa, se o documento é público, e reclusão até três anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa, se o documento é particular.