A Casa Civil publicou do Diário Oficial na tarde desta segunda-feira, 19, a Portaria Conjunta nº 2 que fala sobre os procedimentos que o servidor deve fazer para receber antecipado o retroativo do reajuste de 25%.
De acordo com a Portaria Conjunta Casa Civil, Secad e Procuradoria Geral do Estado (PGE), o servidor interessado em antecipar o retroativo deve fazer os seguintes procedimentos: acessar e conferir o Termo de Adesão e Renúncia no site da Secad (www.secad.to.gov.br). Dirigir- se ao Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (Sisepe-TO) para pegar assinatura do representante e do advogado da entidade. Depois de imprimir e assinar o servidor deverá protocolizar o Termo de Adesão e Renúncia nos setoriais de Recursos Humanos do órgão ou entidade de sua lotação.
Conforme o documento, o servidor não sindicalizado representado por advogado autônomo é necessário ao Termo de Adesão e Renúncia vir acompanhado da procuração e do contrato advocatício.
Segundo a portaria, o Recursos Humanos só devem assinar o do Termo de Adesão e Renúncia depois de conferir se as informações são compatíveis com as descritas no link disponibilizado no portal da Secad.
Ainda conforme a portaria, os setoriais de Recursos Humanos dos órgãos ou entidades devem encaminhar para a Secad o Termo de Adesão e Renúncia, para que a mesma envie para a Procuradoria Geral do Estado (PGE) para fazer juntada na ação do Sisepe-TO.
O presidente do Sisepe-TO, Cleiton Pinheiro esclarece que o adiantamento é opcional. “Estamos atendendo a solicitação de servidores que desejaram antecipar o retroativo, mas quem não optar vai receber como está previsto na Lei 2.163 de outubro de 2009, do acordo dos 25%, que prevê o pagamento do retroativo em 36 parcelas a partir de dezembro de 2010”, enfatizou o presidente.
Sobre o banco para fazer a antecipação, O Bomsucesso foi a instituição financeira que o Sisepe-TO indicou para a Secad com uma taxa de juros de 1,68%.
Fonte: Assessoria de Imprensa Sisepe