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Com o compromisso de promover, com presteza, qualidade e responsabilidade o desenvolvimento sustentável do Tocantins, o Naturatins – Instituto Natureza do Tocantins publicou na quarta-feira, 14, no Diário Oficial do Estado, a portaria nº 203 que cancela os registros de 413 prestadores de serviços cadastrados no órgão. Sem esse cadastro o profissional fica impossibilitado de conduzir os processos de regularização ambiental junto ao órgão.

A medida foi tomada com base no artigo nº 139 da Resolução 07/2005 do Coema - Conselho Estadual de Meio Ambiente, que dispõe sobre o descredenciamento, a qualquer momento, de prestadores de serviço que não observarem os procedimentos e as exigências técnicas e de qualidade dos estudos exigidos pelo órgão, e ainda por falta de regularização cadastral dos prestadores.

Além do cancelamento dos cadastros, o órgão concede um prazo de 30 dias para que os prestadores com processos sob sua responsabilidade cumpram os ofícios de pendências. Caso não ocorra o cumprimento dentro deste prazo, esses terão o seu registro suspenso até a regularização. Continuando sem resolução, após 60 dias de suspensão, o órgão segue para o cancelamento do credenciado e arquivamento do procedimento. Nestes casos o prestador ficará impedido de protocolar novos requerimentos de regularização ambiental junto ao Naturatins, e quando cancelado o cadastro só poderão dar entrada em novos requerimentos depois de sanadas as pendências e realizar novo cadastramento.

Dentre as observações feitas pelo órgão para tal decisão, justificam-se a quantidade de procedimentos com deficiências técnicas e a falta ou morosidade na resolução das pendências quando apontadas pelo órgão, o que pode acarretar no arquivamento definitivo dos procedimentos, e de conseqüência, causar prejuízos aos empreendimentos que estão em fase de regularização ambiental no órgão, e ainda a constatação de que alguns profissionais estavam apresentando informações enganosas na elaboração de estudos, laudos e relatórios ambientais.

Conforme o artigo 82 do Decreto 6.514/2008, este último ato poderá implicar em multas que variam de 1,5 mil a 1 milhão de reais. Com relação a esse tipo de atuação, o Naturatins informou que será feita também representação junto ao Ministério Público Estadual para verificar possível crime contra a administração ambiental.

O presidente do órgão, Stalin Júnior, explica que existe um grande número de processos suspensos, aguardando o cumprimento de pendências, fator que vem prejudicando o andamento processual dentro da instituição e ainda pode implicar em sanções aos empreendimentos que aguardam regularização ambiental do órgão. “Estes empreendimentos estão passíveis, a qualquer momento, de sanções por não estarem regularizados”, afirmou.

O gestor esclarece ainda que estes prestadores são notificados das pendências via e-mail, correio e ainda tem acesso on line ao SICAM – Sistema Integrado de Controle Ambiental para acompanhar o andamento dos processos protocolados no órgão, o que não justifica a inércia na apresentação de justificativas técnicas e jurídicas solicitadas.

Com a medida, o órgão passa a contar com 227 prestadores de serviços regularizados, que podem ser encontrados no site do órgão (www.naturatins.to.gov.br) no menu “Protocolo e Pré-análise”. Já a portaria com a lista dos consultores cancelados está disponível também no site em Legislação no link http://naturatins.to.gov.br/conteudo.php?id=604.

Fonte: Assessoria Naturatins