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Meio Ambiente

 Sentença é do juiz Fábio Costa Gonzaga, da 1ª Vara Criminal de Guaraí

Sentença é do juiz Fábio Costa Gonzaga, da 1ª Vara Criminal de Guaraí Foto: Rondinelli Ribeiro

Foto: Rondinelli Ribeiro  Sentença é do juiz Fábio Costa Gonzaga, da 1ª Vara Criminal de Guaraí Sentença é do juiz Fábio Costa Gonzaga, da 1ª Vara Criminal de Guaraí

A Justiça condenou Stalin Beze Bucar a pagar R$ 100 mil em prestação pecuniária e o proibiu de contratar com poder público pelo prazo de cinco anos, por conceder licença para atividade em reserva legal, em desacordo com as normas ambientais. A.

De acordo com os autos, o ex-gestor permitiu que houvesse a alocação de área de reserva legal da Fazenda Três Cabeceiras, localizada no Município de Guaraí, em desacordo com a legislação, que ocasionou a concessão da licença indevida, viabilizando o dano ambiental. De acordo com a decisão, “Stalin Beze Bucar (gestor do Naturatins na época) emitiu um ofício N° 1377/2014/PRES/Naturatins, SGD 2014.40319.8450, em 29 de agosto de 2014 (anexo 06, anexo 02, fl. 52), autorizando o cancelamento da averbação de área de Reserva Legal, existente no Cartório de Registro de Imóveis de Guaraí sem procedimento administrativo específico, sem amparo legal e técnico”, frisou Gonzaga.

O magistrado ainda destacou que, “atento às circunstâncias judiciais do artigo 59 do CP, detecto que são desfavoráveis às consequências da conduta eis que ocorreu a destruição de uma extensa área de mata nativa, correspondente 260,4043 hectares de área de preservação ambiental”.

Stalin foi condenado a um ano e seis meses de reclusão, e ao pagamento de um mil dias multa no importe individual de 1/3 (um terço) do salário mínimo mensal. O magistrado substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito: o ex-gestor deve pagar a prestação pecuniária no importe de R$ 100 mil e a proibição de contratar com o poder público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios pelo prazo de cinco anos.

Confira a sentença.