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 Normas para a instalação e uso adequado de praias já está disponível

Normas para a instalação e uso adequado de praias já está disponível Foto: Zezinha Carvalho

Foto: Zezinha Carvalho  Normas para a instalação e uso adequado de praias já está disponível Normas para a instalação e uso adequado de praias já está disponível

O Naturatins – Instituto Natureza do Tocantins - publicou na última quarta-feira, 19, no Diário Oficial do Estado, a portaria 307/2010 que dispõe sobre as normas para a instalação e uso adequado das praias tocantinenses. “A portaria é uma medida preventiva que tem como objetivo promover a preservação dos recursos naturais do Estado durante a temporada de julho, onde acontece um grande fluxo de visitação em busca de lazer e turismo”, afirmou o presidente, Stalin Júnior.

Para a instalação de estruturas de lazer, a portaria determina que deverão constar a identificação dos responsáveis por meio de placas ou faixas, com nome completo e CPF, e ainda dispõe que ao final da temporada seja retirado todo o material utilizado, deixando o local limpo.

Quanto ao lixo produzido, a portaria estipulou que deverá ser acondicionado em recipientes adequados, não podendo ser deixado às margens dos rios ou das rodovias, devendo ser destinado ao sistema municipal de coleta de resíduos sólidos.

Ainda serão permitidos usos de banheiros químicos ou dispositivos impermeáveis que possam ser removidos e possibilitem a destinação adequada dos dejetos acumulados em seu interior.

Quanto às proibições, a portaria impede estacionamentos de veículos nas praias, o uso de recursos vegetais da região para montagem das estruturas, sendo permitido apenas o uso de estruturas metálicas e madeiras beneficiadas. Proíbe também o aterramento de dejeto e resíduos sólidos, o uso de estruturas de cimento, e foguetes ou fogos de artifício que afugentam os animais e possa provocar incêndios.

E quanto à pesca, desde que o pescador esteja regular e obedeçam as normas estipuladas pelo órgão. Lembrando que aos infratores poderão ser aplicadas sansões administrativas, cíveis e penais previstas pela legislação vigente.

Fonte: Secom