O Ministério da Educação (MEC) recredenciou a A Fundação Universidade do Tocantins (Unitins) para a oferta de cursos à distância.Após questionamentos do MEC e irregularidades encontradas na instituição e nos cursos, o ministro Fernando Haddad publicou no Diário Oficial da União a portaria recredenciando a instituição.
A portaria foi publicada nesta quinta-feira, 24. A Unitins tem como parceira a Eadecon que tem alunos de todo o país, cerca de 40 mil.
Desde o descredenciamento para a abertura de novos cursos muitos alunos estavam inseguros com relação à validade de recebimento dos diplomas.Uma das principais irregularidades da instituição apontada foi a cobrança de mensalidade dos alunos o que contraria as exigências do ministério.
O procurador André Luiz de Matos Gonçalves é o reitor da instituição e coordenou o processo junto ao MEC para que a instituição estivesse habilitada para abrir novos cursos. A instituição foi incluída no Sistema da Universidade Aberta do Brasil (UAB) que tem como diretor Celso José da Costa.
Desde que assumiu o governo, Carlos Henrique Gaguim (PMDB) faz gestão junto ao presidente Lula para que a situação da Universidade fosse resolvida.
Confira a íntegra da portaria publicada nesta quinta-feira, 24:
"PORTARIA No- 837, DE 24 DE JUNHO DE 2010
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto no 5.773, de 2006, e considerando as metas traçadas pelo compromisso Todos Pela Educação, de que trata o Decreto no 6.094, de 2007, e o disposto no Decreto no 6.755, de 2009, que trata da Política Nacional de Formação dos Profissionais do Magistério da Educação Básica, resolve:
Art. 1o Aprovar a Fundação Universidade de Tocantins - UNITINS - a integrar o conjunto de Instituições de Ensino Superior públicas do Sistema UAB.
Art. 2o A execução do disposto no artigo anterior fica condicionada à firmatura de Termo de Acordo de Cooperação Técnica, a ser firmado entre a IES, a Capes e o mantenedor do pólo de apoio presencial atendido pela IES; a aprovação por parte da Diretoria de Educação a Distância da Capes dos cursos e seus respectivos projetos pedagógicos: a publicação do ato regular de credenciamento para oferta de cursos a distância.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD"