O advogado da coligação Força do Povo, Sérgio do Vale informou ao Conexão Tocantins que o PSDB não é parte legítima para pedir a impugnação do candidato ao governo do Tocantins, Carlos Henrique Gaguim (PMDB), nem a do candidato ao Senado, Marcelo Miranda (PMDB).
Na base da argumentação do assessor jurídico está o §4º do artigo 6º da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) no Artigo 6º.
“É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário”, diz o artigo.
No parágrafo 4º diz ainda que “o partido político coligado somente possui legitimidade para atuar de forma isolada no processo eleitoral quando questionar a validade da própria coligação, durante o período compreendido entre a data da convenção e o termo final do prazo para a impugnação do registro de candidatos”, consta no parágrafo.
Como o partido faz parte da coligação "Tocantins Levado a Sério", que tem como candidato ao governo o ex-governador Siqueira Campos (PSDB), Sérgio do Vale afirmou que as ações de impugnações propostas pelo partido não serão julgadas. “ Assim, por ser o PSDB parte ilegítima para figurar no pólo passivo, as ações por ele movidas não serão conhecidas, sendo extintas sem julgamento de mérito”, afirmou o advogado.
O PSDB alegou possibilidade de terceiro mandato contra Carlos Gaguim e pediu a impugnação de Marcelo com base no projeto Ficha Limpa.