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Foto: Divulgação

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Aconteceu na tarde desta quinta-feira, 22, o julgamento de cinco ações por propaganda eleitoral antecipada contra a coligação “Tocantins Levado a Sério”. Ao todo, foram 2 ações contra o Democratas, 2 contra o PR e uma contra o PPS. Todas as ações tiveram como relator o juiz Liberato Póvoa.

A ação contra o PPS do ex-deputado Sargento Aragão foi protocolada pelo PSDB, de Siqueira Campos e os demais, pela Procuradoria Regional Eleitoral, através do procurador João Gabriel Queiroz.

Ação contra Sargento Aragão

Após a leitura do relatório do processo contra o partido do candidato Sargento Aragão(PPS), o desembargador José Liberato Póvoa, relator da ação, proferiu as motivações do agente que moveu o processo contra as supostas propagandas partidárias. Após as justificativas, Póvoa lembrou a defesa apresentada pelos advogados do candidato que requereu a manutenção das campanhas publicitárias “por não serem no sentido de promoção pessoal”, segundo os autos.

De acordo com os autos apresentados pelo pleno, a campanha de Aragão trazia ataques ao candidato da coligação "Tocantins Levado a Sério" Siqueira Campos (PSDB) no período da demissão dos 21 mil comissionados contratados pelo governo do Estado.

Depois de apresentados os autos, Liberato Póvoa embasou seu voto na jurisprudência eleitoral, o desembargador considerou que a campanha feita pelo PPS é enquadrada no entendimento de propaganda eleitoral antecipada. Seu voto foi no sentido de reconhecer a possibilidade de cúmulo objetivo, ou seja, “se pode acumular a aplicação de multa com outras sanções”.

Durante seu voto, Póvoa citou as imagens e texto da campanha publicitária que usou termos pesados para se referir a Siqueira. De acordo com o desembargador, estas ações prejudicam a imagem do político, afetando sua campanha eleitoral, além de a campanha ser veiculado em horário reservado a propaganda político-partidária, o que indicaria a “propaganda eleitoral antecipada negativa”.

Após a leitura de seu voto, o desembargador, seguido por todos os demais juízes determinou multa de R$ 5 mil para cada representado, além de débito de 7 minutos do tempo de propaganda partidária do PPS.

DEM

Usando dos mesmos argumentos o desembargador Liberato Póvoa, leu os autos dos dois processos contra o DEM e a senadora Kátia Abreu.

O representante da Procuradoria Regional Eleitoral, juiz João Gabriel Queiroz esclareceu as circunstâncias que se deram essas propagandas.de acordo com ele, “foram duas propagandas que foram inseridas várias vezes na televisão”.

O representante do Ministério Público pediu ainda a punição do ex-governador Siqueira Campos, por ter conhecimento das propagandas veiculadas pelo DEM. Queiroz afirmou ainda que “mesmo que Siqueira Campos não soubesse, ele teve tempo suficiente para pedir a retirada da campanha do ar”.

O ministério ainda pediu multa máxima (R mil) para a senadora Kátia Abreu, autora da campanha, ao Democratas, seu partido e ainda ao ex-governador Siqueira Campos. O representante da PRE pediu ainda que estas punições fossem estendidas ao ex-governados, além da cassação do tempo de propaganda partidária do DEM.

Assim como no caso anterior, os juízes do TRE seguiram o voto do relator e acataram a punição sugerida pelo MP. Todos os representados foram condenados a pagar multa de R mil individualmente, em cada um dos dois processos, ou seja, no entendimento do TRE, tanto Siqueira, quanto Kátia Abreu e o DEM devem pagar um total de R mil de multas. Além da sanção financeira, o DEM ainda terá seu tempo de propaganda eleitoral cassado em 5’30”.

PR

Os processos contra o Partido da República, na figura do senador João Ribeiro, é semelhante ao anterior, contra o Democratas. Foram mais de 40 inserções de propaganda partidária em TV, o que os desembargadores definiram como propaganda eleitoral antecipada.

Após breve leitura do relatório pelo desembargador Liberato Póvoa, o juiz Marcelo Albernaz pediu a suspensão dos processos contra o PR, até o julgamento das demais ações movidas no TRE. Por unanimidade, os desembargadores votaram pela suspensão dos processos, que deverão ter novas datas ainda marcadas.