O Ministério Público Eleitoral, (MPE), denunciou o dono de um carro de som por difamação em propaganda eleitoral na cidade de Colméia, durante as Eleições municipais de 2008.
Durante a Audiência Preliminar, o MPE propos a suspensão condicional do processo, no que foi acatado pelo denunciado e homologado pelo juiz eleitoral, Dr. Jordam Jardim, da 16ª Zona Eleitoral, tendo como uma das condições da suspensão: “que o acusado disponibilize um de seus carros de som para que nos cinco dias anteriores ao término das propagandas eleitorais para as eleições de 2010, circule dentro do perímetro urbano da cidade de Colméia, divulgando jingles e demais mensagens à população, referente a consciência do voto e lisura das eleições”.
De acordo com o Promotor de Justiça Leonardo Gouveia Olhe Blanck esta conduta encontra tipificação no artigo 325 do Código Eleitoral, com pena mínima de três meses de detenção e que o artigo 89 da Lei 9.099/95 proporciona a aplicação de condições especiais, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.
Fonte:Assessoria de Imprensa/ MPE