O Ministério Público Federal no Tocantins denunciou a ex-gerente da agência dos Correios de Porto Alegre do Tocantins, Ângela Maria Pereira Valadares Félix, por apropriação de dinheiro de que tinha posse em razão do cargo que ocupava. Para dissimular o crime de peculato, a ex-gerente alegou que foi vítima de roubo.
A apropriação do dinheiro teria acontecido em 12 de maio de 2008. O inquérito policial instaurado apurava possível ocorrência do crime deroubo qualificado, tendo em vista as informações repassadas à Polícia Federal. Os peritos foram recebidos na agência pela própria gerente, que até então se fazia passar por vítima. Ela relatou que uma pessoa teria entrado na agência e a rendido, trancado a porta da frente e ordenado a abertura do cofre, o qual possui sistema de retardo.
Até a abertura do cofre, a agência teria ficado com a porta da frente trancada durante aproximadamente 50 minutos, e o suposto assaltante, após recolher o dinheiro do cofre, evadiu-se do local, deixando a gerente na sala do cofre sem trancar a sala e a porta frontal da agência.
A apuração do roubo chamou a atenção pelo alto índice de ocorrências envolvendo a agência de Porto Alegre, sob a responsabilidade da ex-gerente. Foram quatro assaltos e duas fraudes, ocasionando um prejuízo superior a cem mil reais. Tais circunstâncias motivaram o afastamento do sigilo das movimentações financeiras realizadas pela denunciada e seus familiares, bem como de suas informações prestadas à Receita Federal relativas aos rendimentos. Comprovando as suspeitas, o confronto da renda declarada com a movimentação financeira não se mostrou compatível, pois a quantia movimentada era quase quatro vezes maior que o declarado no período entre 2004 e 2008, chegando a R$ 192.738,74.
Após ter sido indiciada, a ex-gerente não soube explicar a origem do dinheiro depositado em sua conta, e declarou que foi demitida em agosto de 2008 por furto, pois realizou vários saques e transações sem autorização dos clientes. Também disse que respondeu a dois processos administrativos nos Correios por diferença de caixa, e que o resultado do segundo foi a demissão por peculato. Outro fato constatado e considerado relevante são os diversos depósitos em conta poupança da denunciada no valor de um centavo de real, valores que segundo a perícia seriam sobras de caixa que deveriam ser depositados em contas específicas em nome da agência.
Assim, embora não tenha confessado expressamente o crime, a própria denunciada forneceu elementos que permitem concluir pela sua autoria. A denúncia ressalta que há indícios suficientes de que a denunciada praticou o delito, extraídos da investigação com quebra do sigilo financeiro procedimentos investigatórios realizados pela ECT. Ângela está sujeita às penalidades previstas no artigo 312 combinado com 327, § 2º, ambos do Código Penal brasileiro.
Fonte: Assessoria de Imprensa/ MPF