A propaganda eleitoral gratuita para a divulgação das
propostas dos mais de 20 mil candidatos às eleições de 3 de outubro começa a
ser veiculada no rádio e na televisão na próxima terça-feira (17) e vai
ao ar até 30 de setembro. Serão veiculados dois blocos de 50 minutos, de
segunda a sábado, sempre às 7h e 12h no rádio e às 13h e 20h30 na televisão,
considerado o horário de Brasília.
Além dos programas em bloco, serão veiculados 30 minutos diários - seis para
cada cargo - em forma de inserções de até 60 segundos, ao longo da programação
das emissoras, entre 8h e 24h, inclusive aos domingos. De acordo com a
legislação, é proibida a divulgação de propaganda paga nas emissoras de rádio e
TV. A propaganda dos candidatos nesses veículos restringem-se ao horário
eleitoral gratuito.
Cargos
Às segundas, quartas e sextas-feiras será veiculada a propaganda dos
candidatos a governador (18 minutos), seguida dos programas de deputado
estadual/distrital (17 minutos) e senador (15 minutos).
Já às terças, quintas e sábados será transmitida a propaganda de
candidatos à Presidência da República (25 minutos) e, logo depois, a de
deputado federal (25 minutos).
TempoNa última terça-feira (10), o Tribunal Superior Eleitoral aprovou resolução
com a divisão do tempo de propaganda entre os nove candidatos a presidente da
República. Em cada bloco, a coligação “Para o Brasil seguir mudando”, cuja
candidata é Dilma Rousseff, terá direito a dez minutos, 38 segundos e 54
centésimos. O segundo maior tempo - sete minutos, 18 segundos e 54 centésimos -
é o da coligação “O Brasil Pode Mais”, que lançou a candidatura de José Serra.
A candidata do Partido Verde, Marina Silva, terá um minuto, 23 segundos e 22
centésimos.
A propaganda de Plínio Arruda Sampaio (PSOL) terá a duração de um minuto, um
segundo e 94 centésimos. Já os outros cinco candidatos a presidente, Rui Costa
Pimenta (PCO), José Maria de Almeida (PSTU), José Maria Eymael (PSDC), Levy
Fidelix (PRTB) e Ivan Pinheiro (PCB) contarão com 55 segundos e 56 centésimos
cada um.
Quanto às inserções, Dilma Rousseff terá o maior tempo diário: 2’33”24. Já José
Serra terá 1’45”24. Os outros candidatos contarão com menos de um minuto
diário: Marina - 19”97 e Plínio Arruda Sampaio - 14”86. Rui Costa
Pimenta, José Maria de Almeida, José Maria Eymael, Levy Fidelix e Ivan Pinheiro
contarão com 13”33 cada.
Normas e proibiçõesApropaganda eleitoral gratuita na televisão deverá utilizar a
Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) ou o recurso de legenda. Durante a
transmissão, o programa deverá ser identificado pela legenda “propaganda
eleitoral gratuita”.
No horário reservado para a propaganda eleitoral, não é permitida a utilização
comercial ou propaganda realizada com a intenção, ainda que disfarçada ou
subliminar, de promover marca ou produto; nem a participação de qualquer pessoa
mediante remuneração.
Também é proibida a veiculação de propaganda que possa degradar ou
ridicularizar candidatos. Quem desrespeitar essa norma pode ser punido com a
suspensão da transmissão do próximo programa.
Além disso, é proibido usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou
vídeo que, de alguma forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido
político ou coligação. Os infratores, nesse caso, ficam sujeitos à perda de
tempo equivalente ao dobro do usado na prática do ilícito.
A pedido de partido político, coligação ou candidato, a Justiça Eleitoral
impedirá a reapresentação de propaganda ofensiva à honra de candidato, à moral
e aos bons costumes.
Direito de respostaO candidato a presidente que se sentir ofendido no horário eleitoral deve
encaminhar pedido de direito de resposta ao TSE no prazo de 24 horas, contado a
partir da veiculação do programa. Os candidatos aos outros cargos devem
encaminhá-lo ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado por onde vai concorrer. O
pedido deverá especificar o trecho considerado ofensivo ou inverídico e o
interessado deve anexar a mídia da gravação do programa e a respectiva
degravação.
Caso o pedido seja deferido, o ofendido usará, para a resposta, tempo igual ao
da ofensa, sendo que este nunca será inferior a um minuto, no
horário destinado ao partido ou coligação ofensor. Se o tempo reservado
ao partido político ou à coligação responsável pela ofensa for inferior a um
minuto, a resposta será levada ao ar tantas vezes quantas forem necessárias
para a sua complementação.
ObrigatoriedadeSão obrigadas a veicular a propaganda eleitoral as emissoras de rádio,
inclusive as rádios comunitárias; as emissoras de televisão que operam em VHF e
UHF e os canais de televisão por assinatura sob a responsabilidade do Senado
Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas e da Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
Segundo turnoCaso haja segundo turno para presidente ou governador em 31 de outubro, a
propaganda eleitoral gratuita pode começar a partir das 48 horas da proclamação
dos resultados do primeiro turno, sendo o dia 16 de outubro a data limite para
o seu início.
Fonte: TSE