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Estado

O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Fundação Unirg a fim de extinguir as contratações temporárias de professores e proceder à realização de concurso público para provimento das vagas no referido Centro.

Conforme foi constatado pela Promotoria de Justiça, muitos dos contratos temporários firmados com o Centro Universitário não atendem aos requisitos de excepcionalidade e temporariedade exigidos pelo artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, e pelos artigos 198 e 201 da lei municipal n. 1.755/2008, que dispõe sobre Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) e Regime Jurídico dos docentes.

De acordo com o Promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes, com o intuito de assegurar a continuidade e eficiência na prestação do ensino pelo Centro Universitário, a Unirg poderá contratar professores substitutos, em caráter transitório e excepcional, exclusivamente para suprir a falta de docentes integrantes da carreira, para prover vaga não preenchida pelo concurso público a ser realizado e, no caso de criação de novos cursos, mediante processo de seleção pública.

No acordo, a Unirg compromete-se a rescindir todos os contratos de docentes firmados em desacordo com os dispositivos legais e, no prazo máximo de 60 dias após assinatura do Termo, iniciar processo licitatório com vistas à contratação de empresa para realização do concurso público, o qual deverá ter suas etapas concluídas até 30 de junho de 2011.

Em caso de descumprimento dos prazos determinados no TAC, será aplicada multa diária no valor de R$ 500,00, além de R$ 5.000,00 por docente do ensino superior irregularmente mantido nos quadros da instituição e/ou que for contratado após o dia 30 de junho de 2011, acrescidos de R$ 500,00 por dia de atraso enquanto não rescindido os respectivos contratos irregulares.

Além da imposição de multas, o descumprimento das cláusulas firmadas, na quarta-feira (18/8), ensejará responsabilidade pessoal e patrimonial solidária da Presidente da Fundação, podendo ainda responder pela prática de improbidade administrativa caso sua omissão ocasione prejuízo aos cofres da Fundação.

Fonte: Assessoria de Imprensa/ MPE