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Estado

Foto: Divulgação

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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu nesta semana pedido liminar que determina a suspensão imediata de todos os atos administrativos da Universidade de Gurupi (UnirG) voltados à criação, autorização e reconhecimento do curso de medicina no Campus de Colinas do Tocantins.

A ação foi proposta pelo Conselho Regional de Medicina (CRM-TO) - que compartilhou post em sua página oficial do Instagram confirmando a decisão de Mendonça. 

A UnirG anunciou recentemente a abertura das inscrições para o primeiro processo seletivo do curso de medicina do novo campus. Os interessados poderiam inscrever-se a partir do próximo dia 25. Integral, o curso em Colinas teria mensalidade, a partir do 1º período, de R$ 6.968,23 mil. O início das aulas aconteceria em fevereiro. 

Colinas do Tocantins está localizada às margens da BR-153, no Norte do Estado, e tem uma população de pouco mais de 34 mil habitantes.

Autorização 

A autorização para abertura do curso de Medicina em Colinas foi anunciada no início deste mês pelo Governo do Estado. A aprovação do curso ocorreu durante a plenária do Conselho Estadual de Educação (CEE/TO).

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Nota 2 no Enamed 

Na última terça-feira, 20, o Ministério Público do Tocantins (MPTO) instaurou procedimento visando apurar possíveis irregularidades no curso de medicina da Universidade de Gurupi. A medida ocorre após a graduação obter nota 2, considerada insatisfatória, em avaliação recente do Ministério da Educação (MEC).

No Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed 2025), conduzido pelo MEC, as notas variam de 1 a 5. O MPTO argumenta que as notas mais baixas (1 e 2) indicam que os estudantes não atingiram o patamar mínimo de conhecimentos esperados para o exercício da medicina.

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Como medida inicial, a 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi requereu que o CRM/TO e o CEE/TO realizem vistorias no campus de Gurupi e produzam relatórios apontando todas as falhas que comprometem a qualidade do curso e as medidas para sanar tais deficiências. O prazo máximo para a apresentação desses relatórios à 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi é de 45 dias.

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Clique aqui e veja justificativa da Universidade para o resultado no Enamed. 

UnirG

 Por meio de nota oficial, a Unirg esclareceu que já foram prestadas informações ao ministro relator, oportunidade em que se demonstrou a inexistência de qualquer descumprimento da medida cautelar proferida no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF no1.247 DF, bem como foi formalmente requerida a reconsideração da decisão liminar.

Confira a nota da Unirg na íntegra: 

A Universidade de Gurupi informa que o vestibular do curso de Medicina, no município de Colinas do Tocantins, encontra-se temporariamente suspenso, em cumprimento à liminar proferida nos autos da Reclamação no 89.300/TO.

Esclarece, ainda, que já foram devidamente prestadas informações ao Ministro Relator, oportunidade em que se demonstrou a inexistência de qualquer descumprimento da medida cautelar proferida no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF no1.247 DF, bem como foi formalmente requerida a reconsideração da decisão liminar.

A Instituição manifesta plena confiança na atuação do Poder Judiciário e reafirma que permanece rigorosamente cumprindo todas as determinações judiciais vigentes.

Reitera-se, por fim, o compromisso da Universidade de Gurupi com a legalidade, a transparência administrativa e a responsabilidade institucional. (Matéria atualizada às 15h08min de 26/01/2026)