Devido a coligação Tocantins Levado a Sério utilizar-se de termos ofensivos e de conduta injuriosa em relação ao governador e candidato à reeleição, Carlos Henrique Gaguim (PMDB), durante programa de rádio exibido no último dia 23 de agosto, o desembargador Daniel de Oliveira Negry (TRE) concedeu direito de resposta com duração de 2 minutos 25 segundos à coligação Força do Povo.
A resposta será veiculada nos programas de rádio das 7h e das 12h, dentro do espaço a que Siqueira Campos teria direito.
Na decisão, o desembargador, baseado no artigo 58 da Lei nª 9.504/97, descreveu que as alegações de Siqueira foram “sabidamente inverídicas”, e segundo a coordenação jurídica da Força do Povo, o material tinha explícito interesse em confundir o eleitor e denegrir a imagem de Carlos Gaguim. Agora, Gaguim terá a oportunidade de, dentro do espaço que seria de Siqueira, apresentar a verdade sobre o tema e reais propostas visando o desenvolvimento no Tocantins.
Fonte- Assessoria de Imprensa/ Força do Povo