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Estado

O Ministério Público Federal no Tocantins propôs à Justiça Federal ação civil por improbidade administrativa contra o ex-gerente da agência de Guaraí do Banco da Amazônia, Antonio Milhomem Lacerda, por gestão dolosa e fraudulenta da instituição financeira. Antonio beneficiava indevidamente clientes de alto risco, violando normas de risco financeiro e atentando contra os regulamentos internos e em prejuízo do banco oficial. Na condição de gerente, ele também tomou para si empréstimos e adiantamentos indevidos, com infringência às regras bancárias. As fraudes teriam acontecido entre janeiro de 2005 e junho de 2007.

Utilizando-se de sua hierarquia sobre funcionários da agência, Antonio teria viabilizado operações ilegais de crédito em proveito próprio e a clientes de alto risco. Auditoria operacional do Banco apurou a realização de operações fraudulentas como adiantamentos a depositantes sem previsão regulamentar e sem regularização no prazo previsto; acatamento de depósitos em cheque de outros bancos como se em dinheiro fossem e concedidas autorizações para pagamento de cheques sem provisão de fundos, beneficiando clientes de alto risco e acarretando excessos sobre limites de crédito; além de concessão para si de operações no crédito geral contrariando as normas da instituição.

Além de elevar o índice de inadimplência da agência, a conduta de Antônio atentou contra os princípios da Administração. A concessão reiterada de adiantamentos a depositantes indevidos resultavam em estouro creditício das contas correntes.

Para driblar o sistema de risco do banco, o gerente contabilizava o pagamento de um ou mais cheques a descoberto na compensação e também na boca do caixa, sem previsão regulamentar e sem regularização no prazo previsto. A concessão de adiantamentos a depositantes a clientes de alto risco era uma prática fraudulenta e reincidente do gerente, que expôs a instituição financeira a prejuízos vultosos e constituiu desprezo às vedações contidas nos normativos do banco.

O acatamento de depósitos em cheque de outros bancos como se em dinheiro fossem e concedidas autorizações para pagamento de cheques sem provisão de fundos também eram práticas recorrentes, com autorização de próprio punho e carimbo do gerente nos cheques e comprovantes de depósitos.

Mesmo tendo ciência de que os cheques não tinham provisão de fundos e que os adiantamentos acarretavam um aumento considerável das dívidas do cliente, dificultando a recuperação dos prejuízos financeiros, as operações eram liberadas. O pretexto era estudar o aumento de limite operacional do cliente Charles Ricardo Campos, preso em setembro de 2007 acusado de integrar quadrilha de hackers que agia nos Estados do Tocantins, Pará e Maranhão, o que comprova sua qualidade de cliente de alto risco.

O então gerente possuía limite de cheque especial no valor de R$ 15.000,00 já excedido, e ainda tomou empréstimos ilegais dolosamente para si na modalidade Cheque Amazônia, no valor de R$ 15.000,00 e quatro operações na modalidade Amazônia Desconto Pecuarista no valor de R$ 31.852,00.

As operações foram feitas sem prévio estudo de limite de crédito aprovado pelo Comitê de Crédito da Agência de Guaraí e pela Superintendência do Banco, com excedência dos limites de endividamento mensal permitidos pelo Basa, entre outras irregularidades. Tais operações liberadas resultaram no endividamento de Antonio perante o Banco da Amazônia em mais de R$ 61.564,80 muito além da capacidade financeira do ex-gerente enquanto empregado da instituição. Antonio está sujeito às sanções sanções previstas no artigo 12, incisos II e III, da Lei nº 8.429/92.

Fonte: Assessoria de Imprensa/MPF