Por decisão monocrática o Tribunal Superior Eleitoral impugnou a candidatura do peemedebista Rainel Barbosa que concorre a uma vaga de deputado estadual na coligação Força do Povo.
O relator foi o ministro Arnaldo Versiani Leite Soares. O peemedebista foi enquadrado no Ficha Limpa em razão da rejeição de contas de quando era prefeito de Miracema.
O nome do ex-gestor consta na lista do Tribunal de Contas do Estado com contas rejeitadas e ainda no Tribunal de Contas da União em virtude de um convênio na época da sua gestão em 2004, quando ele foi condenado a restituir os valores.
O assessor jurídico da coligação Força do Povo, Sérgio do Vale procurado pelo Conexão Tocantins disse que vai recorrer da decisão no Supremo Tribunal Federal.
No entanto, Rainel, que intensificou as ações de campanha nos últimos dias, pode continuar com a candidatura até que o recurso seja julgado no STF. Não há prazo estipulado para o julgamento.
Caso o peemedebista seja eleito e os ministros optem por manter a decisão do TSE, os votos podem ser anulados.
O procurador regional Eleitoral, João Gabriel Morais de Queiroz, foi quem recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins que deferiu o registro de candidatura de Rainel.
Para a PRE, o acórdão do TRE/TO que deferiu o registro da candidatura de Rainel Barbosa violou dispositivos constitucionais e legal (artigo 71, inciso II, e 75 da Constituição Federal e art. 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/90 com a redação conferida pela LC 135/2010).
Expectativa
Nesta reta final de campanha a expectativa é para o julgamento da candidatura do ex-governador Marcelo Miranda (PMDB) que foi cassado no ano passado e pode ser barrado pelo TSE.