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Estado

Foto: Divulgação/Srhma

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A partir de primeiro de novembro deste ano até 28 de fevereiro do ano seguinte, fica proibida a pesca em todos os rios e lagos interiores do Estado. Esta é uma das determinações estipulada pela Portaria 698 do Naturatins e publicada no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira, 18, em virtude do período da Piracema, ou seja, de desova e reprodução de peixes.

Além de estipular o período de defeso, o documento estabelece ainda a proibição da pesca em todas as modalidades, excetuando apenas a pesca de subsistência, ou seja, aquela em que os ribeirinhos capturam apenas como complemento alimentar seu e de sua família. Essa captura para subsistência deve ser realizada com caniço simples, molinete, linha de mão e anzol com fisga.

Será proibido ainda o transporte, a comercialização, o beneficiamento e a industrialização de espécimes provenientes da pesca neste período. Para quem tem estoques de peixes in natura, congelados ou não, existentes nos frigoríficos, peixarias, entrepostos e postos de venda, é necessário apresentar declaração via formulários padrão do Naturatins até um dia antes do início do período da Piracema.

Conforme o Decreto Federal 6514/2008, quem for flagrado pescando fora do que é estabelecido, incorre em multas que variam de R$ 700,00 a R$ 100 mil, mais R$ 20,00 por quilo de peixe pescado, e ainda tem o seu material apreendido.

Dentre as liberações, a portaria autoriza a despesca, o transporte e a comercialização das espécies originadas da prática de piscicultura, devidamente licenciadas nos órgãos ambientais competentes.

Para o controle da portaria e a fiscalização da pesca irregular, o Naturatins, através das 16 Unidades Regionais distribuídas em todo Estado, estará atuando com mais rigor em ponto estratégicos nos locais onde há a captura dos peixes, evitando que os mesmos sejam retirados. Além desse trabalho, as regionais vão contar com mais 18 kits de embarcação (barco, motor e carreta), e 10 camionetes entregues ao órgão neste ano.

Dados anteriores

De acordo com o relatório de fiscalização, no período da piracema de 2008/09 foram realizadas mais de 250 operações que resultaram na apreensão de 930 quilos de pescado, dentre eles pirosca e pintado, espécies que tem a pesca proibida no estado, cerca de 40 mil metros de redes malhadeiras, e outros apetrechos predatórios. As multas aos infratores somaram em mais de R$ 36 mil. No resultado final do período de 2008-2009 foram apreendidos 7.276 quilos de pescados diversos, 52.456 metros de rede de pesca; 2.150 espinhéis; 65 tarrafas; 12 armas brancas; 11 barcos; entre outros materiais predatórios.

Ao avaliar os dados, observa-ser uma redução na quantidade de pescado apreendido, comparados ao quantitativo de material apreendido, o que se pode considerar que o órgão vem atuando antecipadamente ao crime de pesca predatória.

Fonte: Assessoria de Imprensa/Naturatins