A partir desta segunda-feira (08), partidos políticos e representantes das coligações que concorreram às Eleições deste ano estão sendo notificados para que retirem todos os meios de propaganda eleitoral de Palmas, como placas, mini-outdoors, cartazes, faixas, pinturas em muros e similares, no prazo de dez dias.
De acordo com a Portaria assinada pelo Juiz da 29ª Zona Eleitoral, Gilson Coelho, a determinação já é uma resposta ao descumprimento do prazo estipulado pelo Tribunal Superior Eleitoral, que disciplinava até 02 de novembro a remoção das propagandas eleitorais nos estados onde não houve segundo turno, caso do Tocantins.
Além do crime eleitoral, as propagandas também podem ser julgadas como crime ambiental, previsto nos artigos 63 e 65 da Lei nº 9.605/98 já que figuram poluição visual. Se enquadrados neste crime, os culpados podem ser penalizados com reclusão de um a três anos, detenção de até seis meses e multa.
Embora a Portaria tenha abrangência somente em Palmas, sede da 29ª Zona Eleitoral, a lei presente na Resolução nº 23.191/10 do TSE vale para todo o estado: “Até trinta dias após a eleição, os candidatos, os partidos políticos e as coligações deverão remover a propaganda eleitoral, com a restauração do bem em que foi fixada, se for o caso”. Ao final do prazo o Ministério Público Eleitoral será acionado para que sejam tomadas as devidas providências.
O eleitor pode ajudar a fiscalizar possíveis crimes eleitorais através dos telefones: 3219-1707 e 3219-1708 ou ainda através da Ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins: 3216-6969.
Fonte: Assessoria de Imprensa / TRE