A justiça acatou Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) e determinou que o Governo do Estado promova a internação de uma recém-nascida em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) neonatal da rede pública ou privada integrante do Sistema Único de Saúde (SUS).
De acordo com o promotor de justiça Guilherme Araújo, autor da Ação, foi constatado pelo Conselho Tutelar de Colinas do Tocantins que a criança apresentava quadro clínico de pneumonia, o que teria resultado em parada cardio-respiratória. Diante da situação, o Promotor considera imprescindíveis o tratamento e acompanhamento em UTI neonatal.
Também determinou que o Estado providencie transporte para remoção da criança em UTI Móvel. Caso necessário encaminhamento para outros Estados, o transporte deverá ser feito em UTI Móvel Aérea. A decisão impõe à pessoa do governador Carlos Henrique Gaguim (PMDB) a aplicação de multa no valor de R$ 4.000,00 por dia de atraso no cumprimento da ordem judicial.
Fonte: Assessoria de Imprensa MPE-TO