Os diretórios nacionais dos partidos políticos têm até o dia 15 de
dezembro para entregarem ao Tribunal Superior Eleitoral os balancetes
referentes ao mês de novembro. De acordo com a Lei dos Partidos Políticos (Lei
9096/95), em ano de eleição os partidos devem apresentar à Justiça Eleitoral
balancetes mensais relativos aos quatro meses anteriores e dois posteriores ao
pleito.
Até o momento, quatro diretórios nacionais ainda não encaminharam ao TSE nenhum
dos balancetes mensais exigidos pela norma eleitoral: PCB, PCO, PMN e PSL. O
mesmo levantamento constata que PRP e PRTB só apresentaram o balancete
referente ao mês de junho.
De acordo com a lista de inadimplentes, o PT do B continua devendo as
informações dos meses de agosto, setembro e outubro; o PTN não encaminhou o
balancete de agosto e o PPS, o de outubro.
O TSE já encaminhou ofícios reiterando a obrigatoriedade da entrega e
solicitando que os partidos se manifestem sobre a ausência do balanço contábil
com a discriminação detalhada das receitas e despesa escrituradas pelas
legendas e seus respectivos saldos.
O documento deve ser entregue em mídia digital para facilitar a divulgação na
internet e deve conter o nome e a assinatura do contabilista
responsável, sua categoria profissional e o respectivo número de registro no
Conselho Regional de Contabilidade.
Fonte: Assessoria de Imprensa/ TRE