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Estado

Mediante recomendação conjunta expedida pela promotora de justiça Maria Roseli de Almeida Pery e pelo procurador de justiça Marco Antônio Alves Bezerra, o Ministério Público Estadual (MPE) visa garantir assistência aos pacientes com risco de morte internados nos hospitais da rede pública de saúde do Estado.

O atendimento deverá ser feito através da rede privada, depois de esgotada a capacidade da oferta dessa assistência por parte do Sistema Único de Saúde (SUS), por meio de previsão orçamentária suficiente, a cargo do Poder Legislativo, sem prejuízo das ações e serviços de saúde legalmente previstas.

A medida adotada deu-se em razão do número elevado de demandas individuais (extrajudiciais e judiciais) a esse respeito, promovidas por membros do Ministério Público, defensores públicos e advogados, no âmbito do Estado, culminando em decisões favoráveis.

A notificação é de atribuição do procurador geral de justiça, que já foi acionado para o cumprimento da diligência.

Para a promotora e o procurador, todos os usuários do SUS devem ser tratados da mesma maneira, em razão do princípio da igualdade contemplado na Lei Orgânica da Saúde (8.080/90), assim como na Constituição Federal. Sendo assim, é necessária previsão orçamentária para garantia da assistência.

Fonte: Assessoria de Imprensa MPE