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Economia

O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor – DPDC, do Ministério da Justiça, multou cinco empresas de telefonia por infrações ao decreto que regulamenta o Serviço de Atendimento ao Consumidor, mais conhecido como Decreto do SAC.

Após fiscalizações que comprovaram que as empresas violaram normas de acesso ao serviço, as operadoras Tim, Claro, Vivo, Nextel e GVT foram multadas em mais de R$ 4 milhões por diversas irregularidades, entre elas a ausência da opção "falar com o atendente" no primeiro menu, um dos itens obrigatório previstos no decreto.

As principais violações destacadas são os descumprimentos do prazo de atendimento de 60 segundos, não entrega da gravação, atendente não capacitado para a função, ligação finalizada pelo fornecedor antes da conclusão do atendimento, condicionamento de atendimento ao fornecimento de dados ao consumidor e não fornecimento de número de protocolo.

As multas são de R$ 75 mil para a operadora Nextel, R$ 105 mil para a GVT, R$ 1, 275 milhão para a Tim, R$ 1, 320 milhão para a Claro e R$ 1, 590 milhão para a Vivo. Para o cálculo das multas, foram considerados o tamanho do dano causado aos consumidores e a situação econômica das empresas, entre outros fatores.

Os processos foram instaurados no final de 2009 e motivados pelo grande volume de reclamações que chegaram aos Procons de todo o País nos primeiros doze meses de vigência. O decreto completou dois anos agora em dezembro. “Garantir o acesso ao SAC e entregar cópia da gravação do atendimento é demonstração de respeito ao consumidor. O decreto do SAC foi amplamente debatido e trouxe um padrão mínimo para o atendimento aos consumidores”, afirmou a diretora do DPDC, Juliana Pereira.

De acordo com o coordenador do Núcleo de Proteção e Defesa do Consumidor –NPDC, da Defensoria Pública do Tocantins, Edivan Miranda, este é um exemplo de que vale a pena lutar por seus direitos. “Este é um bom exemplo de que vale a pena o cidadão reclamar, protestar, indignar-se, defender os seus direitos, mormente contra as grandes empresas reguladas pelo Poder Público, a exemplo das empresas acima condenadas”, concluiu o coordenador.

Fonte: Assessoria de Imprensa Defensoria Pública