A Secretaria Municipal da Educação (Semed), por meio da Assessoria de Legislação, Normas e Conselhos (ALNC), esclarece que desde 2007, na Rede de Ensino Público de Palmas, o ingresso no Ensino Fundamental acontece quando a criança completa seis anos até o dia 31 de março no ano da matrícula.
Porém, de acordo com a Resolução CNE/CEB nº 6, de 26 de outubro de 2010, da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, este ano foi adotado como excepcionalidade a matrícula de crianças que tenham cursado dois anos de educação infantil - pré-escola até 2010, ainda que completem seis anos depois do dia 31 de março.
Para a pedagoga e assessora da ALNC, Luzenir Poli, este ano os pais podem optar em matricular os filhos (com cinco anos) na Educação Infantil ou no Ensino Fundamental. “Os pais podem optar, a lei faculta essa excepcionalidade para 2011, mas o pai pode escolher”, afirma Luzenir.
Ainda segundo Luzenir, os conselhos e movimentos de defesa da criança têm manifestado uma grande preocupação com o ingresso cada vez mais precoce das crianças no ensino fundamental, causado por divergentes interpretações da legislação. “Profissionais da área (psicólogos, pedagogos, psicopedagos, psicomotricistas) têm debatido a questão da infância mediante essa aceleração que muito tem a ver com o apelo competitivo imposto pelo capitalismo”, destacou.
De acordo com o Parecer CME Palmas-TO nº 013/2010 expedido pelo Conselho Municipal de Educação e homologado (no Diário Oficial do Município nº 214, de 03 de fevereiro de 2011) pelo secretário da Educação, Zenóbio Júnior, a faixa etária de seis anos completos para ingresso no Ensino Fundamental não foi fixada por acaso, mas fundamentada em pressupostos pedagógicos que visam o respeito às especificidades da infância, ao direito da criança de viver essa infância e o direito à educação infantil.
Sendo assim, o foco da questão é que a criança de cinco anos, inserida no ensino fundamental, será privada do direito à educação infantil, etapa de ensino voltada a atender às especificidades da infância de zero a cinco anos.
Resolução
A Lei de Diretrizes e Bases (LDB) da Educação Nacional prevê que as crianças devem ser matriculadas no Ensino Fundamental com seis anos completos no início do ano letivo, o que gera várias interpretações nos sistemas de ensino de cada município e/ou estado, assim, cada sistema adotou um corte etário.
Dessa forma, o Conselho Nacional da Educação regulamentou a data do início do ano letivo previsto na LDB, definindo como diretriz para todos os sistemas o dia 31 de março como corte etário para ingresso no Ensino Fundamental.
Fonte: Ascop / Semed