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Saúde

O Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Tocantins (Sintras-TO) na condição de representante dos servidores em Saúde no Estado do Tocantins encaminhou na última semana a todas prefeituras do Tocantins documento com reinvindicações em prol dos servidores em saúde do seu município. De acordo com o presidente da entidade Manoel Pereira de Miranda, no ofício foi ressaltado que o regime de plantão dos servidores em Saúde é diferente dos outros regimes de trabalho, pois o servidor fica sem se ausentar do local de trabalho. “Por isso, todas as condições de repouso e alimentação terão que ser dadas no próprio local de trabalho e sob a responsabilidade do gestor público”.

Segundo ele, os profissionais técnicos em saúde e demais servidores de apoio em saúde do Estado que estão cedidos ao seu município estão regidos pela Lei 1.818, de 23 de agosto de 2007. (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins) e Portaria 196 da Sesau.

Para os plantonistas de 12x36 é permitido fazer no máximo 10 plantões/mês de 12 horas, sendo garantido dois dias de folga a cada plantão de doze horas.

Para plantonista de 6x18 é garantido duas folgas semanais e descanso de 18 horas intrajornada, com limite máximo de 20 plantões/mês.

Para plantonista de 24 horas, a proporção é a soma de dois plantões de 12 horas, com limite máximo de cinco plantão/mês.

Estas escalas são cumpridas em todo o Estado do Tocantins, inclusive nos municípios.

Estes direitos são constitucionais e estatutários e devem ser respeitados em todas as unidades hospitalares e estabelecimentos prestadores de serviço.

Da Redação com informações da Assessoria de Imprensa/Sintras