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Estado

As servidoras públicas da Prefeitura de Araguaína, norte do Estado, já podem gozar da licença-maternidade pelo período de seis meses. O Município acatou a recomendação proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) no ano passado. Na época, o MPE conseguiu resolver extrajudicialmente a questão de uma funcionária cuja licença concedida fora de apenas quatro meses.

A Promotoria de Justiça constatou que a lei municipal prevê autorização legal para que o Executivo conceda o benefício pelo período de seis meses, no entanto, a Prefeitura não havia deferido nenhum pedido de ampliação da licença voluntariamente.

De acordo com o Promotor de Justiça Sidney Fiori, a omissão constitui um desrespeito aos direitos da criança recém-nascida, que deve ser alimentada com leite materno até os seis meses de idade, motivo pelo qual expediu recomendação à Prefeitura de Araguaína, que já iniciou o cumprimento dos itens constantes no documento.

Fonte: Assessoria de Imprensa/MPE