O Ministério Público Estadual (MPE), por meio do Procurador Geral de Justiça, Clenan Renaut Melo Pereira, ofereceu denúncia criminal (em ações separadas) contra quatro prefeitos do interior do Estado. As denúncias foram protocoladas no Tribunal de Justiça do Tocantins.
Araguaína
Entre os
denunciados está o Prefeito de Araguaína, Félix Valuar de Sousa Barros. Ele é
acusado de cometer grave crime ambiental ao fazer funcionar depósito de lixo, a
céu aberto, em área municipal, contrariando as normas legais.
Conforme fiscalização realizada em 2009, constatou-se que a empresa Litucera Limpeza e Engenharia Ltda foi contratada pela Prefeitura para coletar e depositar lixo doméstico e hospitalar e que a empresa Star Pneus Ltda recebeu autorização para despejar resíduos sólidos pneumáticos, a céu aberto, no município.
Tal procedimento é vedado pela resolução 416/2009 do Conselho Nacional do Meio Ambiente porque é capaz de provocar danos à saúde humana. Conforme a denúncia, com esta atitude, além do Prefeito, as empresas também se beneficiaram do ilícito para manter suas atividades, mesmo em detrimento do meio ambiente. Diante dos fatos, o MPE propôs Ação Penal Pública por crime ambiental contra o Prefeito de Araguaína e mais duas pessoas jurídicas envolvidas.
Fortaleza do Tabocão
O MPE
também ofereceu denúncia contra o Prefeito da cidade de Fortaleza do Tabocão,
João Batista de Oliveira, por crime ambiental. Conforme procedimento administrativo
realizado em 2010, observou-se que o gestor do
município, consciente e voluntariamente, instalou depósito de lixo, a céu
aberto, em área municipal, sem a devida licença ou autorização dos órgãos
competentes.
A
fiscalização descreveu que o lançamento do lixo doméstico sem os devidos
cuidados pode trazer danos irreversíveis à comunidade local, uma vez que a liberação
de gás metano e chorume (líquido preto oriundo da decomposição do lixo)
contribui para a proliferação de doenças.
Segundo a denúncia, o Prefeito, no âmbito de suas atribuições, têm a obrigação legal de proteger o meio ambiente e combater a poluição em todas as suas formas.
Itaporã do Tocantins
Em outra
ação, o MPE denunciou o Prefeito de Itaporã do Tocantins, Jonas Carrilho Rosa,
e a manicure Alexandra Barbosa da Silva, da cidade de Colméia TO. De acordo com
a denúncia, o Prefeito utilizou labor de servidor
municipal em benefício de pessoa alheia (no caso a amiga dele
e co-denunciada Alexandra Barbosa da Silva).
Conforme as investigações, o gestor determinou a um servidor municipal da cidade de Itaporã, que exercia atividades de pedreiro na Prefeitura, que concluísse um serviço de reforma (reboco) na casa de sua amiga. Para o MPE, ficou comprovado que o Prefeito e a ¿amiga¿ tinham pleno conhecimento da ilicitude da conduta, fizeram uso indevido de serviço público em proveito alheio, para não dizer próprio, já que há registros de intimidade entre os dois denunciados, em prejuízo da administração municipal de Itaporã.
Em pleno dia útil, realizaram reforma em propriedade particular. Na denúncia, o MPE requer que o denunciando seja condenado a reclusão. A lei prevê até 12 anos de cadeia para este tipo de crime.
Santa Fé do Araguaia
O
Ministério Público Estadual ofereceu denúncia ainda contra o Prefeito de Santa
Fé do Araguaia, Valtenis Lino da Silva. Segundo a denúncia, o gestor praticou,
de maneira voluntária e consciente, crimes contra a administração
pública ao antecipar ordem de pagamento a credores do Município sem vantagem à
Prefeitura, além de ter dispensado licitação.
Segundo o MPE, o Prefeito celebrou sucessivas contratações sem abrir concorrência pública, tais como: serviços de odontólogo e psicólogo, operador de máquinas; além de serviços de assessoria pública. Os valores totalizam R$ 118.700,00.
Como se não bastasse, também houve irregularidade no pagamento desses contratos, realizado por meio de fracionamento de despesas, para aquisição de materiais de construção, peças, medicamentos e gêneros alimentícios, tudo sem licitação.
Os valores chegam a R$ 106.791, 75. Diante dos fatos, o MPE requer a condenação do Prefeito ao pagamento de multa, além de reclusão. Conforme a lei, os crimes tipificados podem ocasionar até cinco anos de cadeia.
Fonte: Assessoria de Imprensa/ MPF