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Estado

O Pleno do Tribunal de Contas concedeu, na tarde desta quarta-feira, 30, parcelamento de multa, em 13 vezes, aplicada ao ex-prefeito do município de Conceição do Tocantins, Newton Célio Guedes Fernandes. O pedido foi encaminhado pelo ex-gestor.

A sanção, que totaliza o valor de R$ 1 mil, é resultado de processo administrativo envolvendo o ex-prefeito por não ter apresentado ao TCE o cadastro de responsáveis por bens e dinheiro público, no ano de 2007.

A instrução normativa nº 07 de 2008 fixa normas para os responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos, no que se refere ao envio de cadastros ao Tribunal. O parágrafo único do documento diz “O não cumprimento da remessa dos dados com o respectivo rol de responsáveis e suas atualizações configura a infração prevista no art. 39, IV da Lei nº 1.284/2001”.

Abaixo, confira na íntegra a instrução normativa 07/2008 http://www.tce.to.gov.br/sitephp/aplic/legislacao/docs/instrucaoNormativa/2008/IN_07_22_10_2008.pdf

TCE alerta

Este ano, o prazo para os gestores encaminharem ao Tribunal as informações do Cadastro de Responsáveis das Unidades Gestoras, CARDUG, finaliza no dia 15 de abril. Esses dados são enviados por gestores públicos estaduais e municipais todo início de mandato e atualizadas sempre que houver admissões e exonerações. Desde 2009, os dados chegam ao TCE pela internet, via certificação digital.

O Cardug, entre outras funções, é necessário para o cumprimento das decisões do TCE, já que nele constam informações importantes, como endereço dos administradores públicos. Caso os dados não sejam entregues à Corte de Contas, o gestor fica sujeito a multas.

Fonte: Assessoria de Imprensa TCE