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Estado

O Governo do Estado, por meio da Secretaria da Habitação (Sehab), conseguiu assegurar os R$ 16.972.800,00 que corriam risco de serem devolvidos ao tesouro nacional, por pendência s no projeto durante as gestões anteriores. O Governo do Estado tinha até o último dia 31 de março, para regularizar as pendências que iam desde a venda a terceiros de parte do terreno (que tinha sido destinado ao empreendimento), até a falta de documentação e do projeto estrutural e arquitetônico.

Os contratos foram feitos em 2008, e deveriam ter sido dado andamento após a contratação. “Para não perder a verba fizemos em três meses o que não foi feito em quatro anos. Assim honraremos o compromisso do Governo com as 448 famílias já inscritas no programa”, declarou o secretário Igor Avelino.

Com a regularização realizada pela Sehab, obteve-se a aprovação pela Caixa Econômica Federal dos dois projetos habitacionais que beneficiarão 448 famílias. As unidades verticais – apartamentos - serão construídas na região Norte de Palmas através do Programa Pró-Moradia, financiado com recursos do FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - e do Orçamento Geral do Estado do Tocantins. Serão investidos cerca de R$ 20 milhões nos empreendimentos.

O maior projeto será executando na ALC-NO 43, em frente a Praia das Arnos, onde serão construídos 368 apartamentos divididos em 23 blocos de 4 andares. De acordo com o projeto, inicialmente estão previstos 24 meses de obras e orçamento de R$ 16.972.800,00.

O outro empreendimento será localizado na ALC-NO 33 no valor de R$ 3.993.600,00. O projeto prevê a construção de 80 apartamentos divididos em 5 blocos de 4 andares.

Segundo o diretor de Elaboração de Projetos, Pesquisa e Tecnologia da Sehab, Luis Hildebrando Ferreira, “o repasse da Caixa para a construção dos prédios na Capital já foi garantido pela Secretaria. Nós estamos vitoriosos, conseguimos em dois meses e pouco reverter um processo que estava praticamente perdido”.

O início das obras começa após o processo licitatório e aprovação de licenças pela Prefeitura.

Pró-Moradia

Conforme o Termo de Acordo e Ajuste de Conduta, a ser assinado pelo beneficiário e Estado, os contemplados no Pró-Moradia não poderão durante dez anos vender, doar, locar, ceder ou de qualquer outra forma transferir o uso do imóvel e ocupação a outra pessoa. Devendo o apartamento, no prazo mínimo estipulado, ser usado exclusivamente pelo contemplado e sua família.

Fonte: Assessoria de Imprensa/ Sehab