A justiça acatou Ação proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) e determinou que a empresa Tocantins Eletromotos, Almeida e Ferro Ltda se abstenha de continuar as atividades de “Compra Premiada”, sobe pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00. A empresa, que atua em Palmas, também tem cinco dias para exibir em juízo a escrituração comercial. Foi decretada ainda a indisponibilidade dos bens da referida empresa e de seus sócios.
O inquérito para apurar a prática de “Pirâmide Financeira” foi instaurado pelo MPE em janeiro deste ano. Conforme o promotor de justiça, Miguel Batista, a investigação teve início com base na reclamação de uma pessoa que aderiu ao contrato Compra Premiada Tocantins Eletromotos, no plano de 48 parcelas de R$ 190,00 cada uma, que dá o direito de concorrer a uma moto Titan Fan 125 ES, com partida elétrica.
Ao ser questionada sobre a natureza do contrato, a empresa teria informado que não se trata de consórcio e sim, de um contrato de compra e venda. Diante da dúvida quanto à legalidade do contrato, o denunciante temeu que a empresa se recusasse a entregar o objeto.
Outras ações
No mês de fevereiro o MPE ajuizou Ação Civil Pública contra a empresa Tocantins Eletromoto e os dois sócios acionistas pela prática de compra premiada (pirâmide financeira), na cidade de Colinas do Tocantins.
De acordo com o promotor de Justiça Guilherme Goseling, as provas colhidas pelo Ministério Público demonstram que a empresa e seus sócios não possuem autorização do Ministério da Fazenda para operação, não apresentam os requisitos mínimos previstos na legislação para realizarem a captação de poupança popular, nem tampouco atuam em sistema de consórcios.
Conforme a Ação, a empresa pratica atividade comercial ilícita que deve ser imediatamente interrompida, com o integral ressarcimento dos danos materiais causados aos consumidores.
O MPE constatou que a empresa usava modelos de contratos que davam aparência de legalidade ao negócio, permitindo a capitalização direta da poupança ou economia popular, por meio da formação de correntes ou pirâmides financeiras, com violação direta aos princípios da boa-fé . A Ação ainda aguarda decisão da Justiça de Colinas.
Já em janeiro deste ano, em outra Ação proposta pelo MPE, a Justiça de Colméia bloqueou os bens da referida empresa na cidade, pela prática do mesmo crime. A ação foi assinada pelo promotor de justiça Leonardo Blanck.
Fonte: Ascom MPE