Em sessão na última quinta-feira última, 14, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) decidiu, por unanimidade, condenar o prefeito de Bom Jesus do Tocantins, Jairton Castro da Silva, à pena de 1 ano e seis meses de reclusão e 7,5 (sete inteiros e cinco décimos) dias multa pela prática da conduta tipificada no artigo 299 do Código Eleitoral combinado com o artigo 71 do Código Penal.
A decisão está publicada no Diário da Justiça Eleitoral nº 069, desta segunda-feira (18).
Fonte: Assessoria de Imprensa/TRE