Em nota encaminhada no final da tarde desta segunda-feira, 18, o PT através da assessoria de comunicação esclarece minuciosamente os motivos da expulsão do prefeito de Palmas, Raul Filho (PT) e da deputada Solange Duailibe no último sábado, 16.
Em resposta à nota encaminhada pelos vereadores da base do prefeito, o partido esclarece que não houve discriminação com relação à deputada Solange no episódio da eleição da mesa diretora da Assembleia Legislativa.
O casal tem 10 dias para recorrer da decisão. O prefeito de Palmas está em São Paulo em contatos com a instância nacional para reverter o impasse. Confira abaixo a íntegra da nota:
Nota de Esclarecimento
A Assessoria de Comunicação do Partido dos Trabalhadores do Tocantins esclarece que a decisão do Diretório Estadual do PT – constituído por meio do PED (Processo de Eleições Diretas) de 2009, processo eleitoral legítimo e democrático no qual os filiados escolhem seus dirigentes – de expulsar Raul de Jesus Lustosa Filho e Solange Jane Tavares Duailibe de Jesus, no dia 16 de Abril de 2011, foi plenamente embasada no Estatuto do Partido.
Essa foi uma decisão discutida e votada entre os membros do Diretório, os quais têm história de participação e construção coletiva ao longo de mais de 30 anos do Partido dos Trabalhadores.
Diante do exposto, compete esclarecer que:
Os processos disciplinares contra o prefeito Raul Filho e a deputada estadual Solange Duailibe têm origem em ações protocoladas pelos Diretórios Municipais de Cristalândia e Paraíso do Tocantins. Para ambos os casos, pedia-se a expulsão de Raul e de Solange por infidelidade partidária.
Logo, ao contrário do que diz a Nota dos Vereados de Palmas, datada do dia 17 de abril de 2011, a expulsão do prefeito Raul Filho não se deve ao fato dele ter apoiado este ou aquele candidato ao Senado.
O que fundamenta a decisão do Diretório Estadual é que o prefeito Raul Filho e deputada Solange não acataram e não cumpriram a decisão do Partido, conforme está descrito no Artigo 14 do Estatuto:
Art. 14. São deveres do filiado:
IV – acatar e cumprir as decisões partidárias;
VI – votar nos candidatos indicados e participar das campanhas aprovadas nas instâncias partidárias;
O prefeito Raul Filho e a deputada Solange Duailibe atuaram contra a candidatura do PT ao Senado, que foi aprovada pela instância partidária, prejudicando assim o projeto do Partido para as eleições de 2010.
Assim, verifica-se que Raul Filho e Solange Duailibe cometeram as infrações éticas e disciplinares, conforme estabelecido no Artigo 209, entre os quais pode-se citar:
Art. 209. Constituem infrações éticas e disciplinares:
VII – a infidelidade partidária, nos termos da lei e deste Estatuto;
VIII – o não acatamento às deliberações dos Encontros e Congressos do Partido, bem como àquelas adotadas pelos Diretórios e Comissões Executivas do Partido, principalmente se, tendo sido convocado, delas não tiver participado;
IX – a propaganda de candidato a cargo eletivo de outro Partido ou de coligação não aprovada pelo PT ou, por qualquer meio, a recomendação de seu nome ao sufrágio do eleitorado;
Já a deputada Solange Duailibe não foi discriminada ou excluída do processo de eleição da mesa diretora da Assembleia Legislativa, uma vez que o Partido a convidou para ser a candidata à presidência da Assembleia, durante a reunião da Executiva Estadual, realizada no dia 24 de janeiro de 2011. Convite esse que foi rejeitado pela deputada Solange.
Mesmo assim, após decisão conjunta da Executiva e da Bancada Parlamentar Petista pelo fechamento de questão em fazer composição para a eleição da Mesa Diretora com a bancada de situação – decisão essa ratificada pelo Diretório Estadual durante reunião realizada no dia 29 de janeiro de 2011 – a deputada Solange descumpriu a decisão do Partido e negociou individualmente com a bancada da oposição sua candidatura à presidência da Assembleia.
Tal atitude da deputada Solange infringe as normas estatutárias descritas nos Artigos 63 e 67:
Art. 63. As Bancadas Parlamentares estão subordinadas às deliberações das instâncias partidárias de direção.
§ 1º As Bancadas são consideradas órgãos do Partido que definem a ação parlamentar de acordo com as Resoluções adotadas pela instância de direção correspondente e pelas demais instâncias superiores do Partido.
Art. 67. A Comissão Executiva do nível correspondente e a Bancada Parlamentar procurarão sempre praticar o exercício coletivo das decisões e dos mandatos, assegurando a todos os parlamentares o acesso ao processo decisório e obrigando-os ao cumprimento das deliberações adotadas.
§ 1º O “fechamento de questão” decorrerá de decisão conjunta da Bancada Parlamentar com a Comissão Executiva do nível correspondente e deverá ser aprovado por maioria absoluta de votos.
Assim, após os membros do Diretório avaliarem esses e outros pontos apresentados nas representações disciplinares contra o prefeito Raul Filho e a deputada Solange Duailibe, o Diretório Estadual optou por, com base no que prevê o Artigo 210 do Estatuto, aplicar o seguinte procedimento:
Art. 210. São as seguintes as medidas disciplinares:
VIII – expulsão, com cancelamento da filiação;
Observando ainda os casos em que se deve aplicar a medida de expulsão, previstas no Artigo 213:
Art. 213. Dar-se-á a expulsão nos casos em que ocorrer:
I – infração grave às disposições legais e estatutárias;
III – infidelidade partidária;
X – desobediência às deliberações regularmente tomadas em questões consideradas fundamentais, inclusive pela bancada a que pertencer o ocupante de cargo legislativo;
XI – atuação contra candidatura partidária ou realização de campanha para candidatos de partidos não apoiados pelo PT;
Cabe ressaltar que o prefeito Raul Filho e a deputada Solange Duailibe terão o direito de recorrer da decisão do Diretório Estadual, conforme estabelecido no Estatuto Partidário.
E o PT Tocantins tem o direito e irá requerer o mandato da deputada Solange, com base na legislação pertinente.
Colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Assessoria de Comunicação do Partido dos Trabalhadores do Tocantins