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Adapec convoca produtores para o início da vacinação contra a febre aftosa, a partir de 1º de maio

Adapec convoca produtores para o início da vacinação contra a febre aftosa, a partir de 1º de maio Foto: Divulgação

Foto: Divulgação Adapec convoca produtores para o início da vacinação contra a febre aftosa, a partir de 1º de maio Adapec convoca produtores para o início da vacinação contra a febre aftosa, a partir de 1º de maio

Com o slogan “Gado Vacinado: No Tocantins essa moda já pegou”, a Adapec – Agência de Defesa Agropecuária – conclama todos os produtores rurais para estarem na mesma sintonia e vacinarem o rebanho, indiferente da faixa etária, de 1º a 31 de maio. Nesta etapa, cerca de 8 milhões de bovinos e bubalinos deverão receber as doses da vacina antiaftosa.

A abertura oficial da campanha de vacinação contra a febre aftosa será realizada no dia 1º de maio, às 10h, na Fazenda Primavera, em Lagoa da Confusão, a 232 km de Palmas, região Sudoeste do Tocantins.

Para o presidente da Adapec, Geraldino Ferreira Paz, o apoio dos produtores rurais é fundamental para o alcance de mais um recorde vacinal. “Devemos estar no mesmo ritmo e estilo, comprometidos para o sucesso de mais uma Campanha e a preservação do nosso status sanitário, livre de febre aftosa com vacinação”, enfatiza.

GTA

Já que todos deverão entoar o mesmo refrão para imunizar o rebanho contra a febre aftosa, a partir de 1º de maio só será emitida GTA – Guia de Trânsito Animal (documento obrigatório para o transporte de animais) para aqueles bovídeos (bovinos e bubalinos) que já receberam a dose da vacina e cumpriram carência. Para quem recebeu a primeira dose o período de carência é de 15 dias, ficando proibido o transporte. Segunda dose é de sete dias e da terceira vacina em diante não precisa cumprir carência.

Após vacinar, o pecuarista deve comprovar o ato junto ao escritório da Adapec. Na ocasião, deve apresentar a nota fiscal da compra das doses e a carta aviso, com os dados do rebanho como sexo e idade.

Penalidades

Para não desafinar e ficar fora do tom, o produtor que não vacinar os animais será penalizado com multa no valor de R$ 5,32 por animal e R$ 127,69 por propriedade não comprovada. Se os animais forem transportados sem a Guia de Trânsito Animal, a multa para o produtor é de R$ 42,56 por cabeça e R$ 127,69 para o transportador.

Fonte: Assessoria de Imprensa/ Setas