Palmas, Tocantins, 12 de maio de 2011, véspera do Dia Nacional de Denúncias Contra o Racismo. Um jovem, negro, alto, de roupas largas, está na fila aguardando o banco abrir. Às 11 horas o banco abre e a movimentação começa.
Marcos coloca o celular e as chaves no local designado, assim como os demais, e entra na porta giratória que trava. Retorna, os seguranças do banco perguntam se ele possui algum objeto de metal, diante da negativa, Marcos retorna à porta que trava novamente. Os seguranças solicitam que retire o boné e os óculos. A porta trava mais uma vez.
Enquanto isso, os demais clientes do banco continuam passando. Marcos retorna aos seguranças, retira o relógio e a aliança de noivado. A porta trava novamente. Desta vez, os seguranças pedem para ver o tênis as meias. Marcos aceita, levanta a calça, abre o tênis, a meia e segue mais uma vez para a porta que trava pela quinta vez. Marcos levanta a camisa e pergunta se precisa tirar a roupa para ter o direito de entrar no Banco. Os seguranças permitem sua entrada.
O jovem procura a gerente e essa explica que o episódio, que durou de 5 a 10 minutos deve ter ocorrido por algum problema na porta, mas ressaltou que a tal ‘revista’ faz parte da segurança do banco, que possui um sistema muito rigoroso para beneficiar o próprio cliente.
Esse episódio no Banco Santander não é um fato isolado, centenas de jovens negros passam por este cerceamento diariamente. O preconceito, o racismo e a discriminação existem e devemos parar de pensar e aceitar que situações como essas são comuns.
O apito que ouvimos todos os dias em todos os lugares é retrato de um país que esconde e finge não ser racista e preconceituoso. Retrato de um país que ainda trata o negro como alguém inferior, com indiferença e discriminação.
No dia 13 de maio, data da abolição formal da escravatura e dia Nacional de Denúncias Contra o Racismo, Marcos Antônio Silva, que é rapper e membro da Coordenação Nacional de Juventude Negra, decidiu silenciar o apito e registrou um Boletim de Ocorrências na Polícia Civil contra o Banco Santander por discriminação e preconceito.
De acordo com o Art. 1º da Lei Nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989,“serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceitos de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. Que assim seja!
*Flávia Quirino é jornalista