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Polí­tica

Em sessão na noite da última quinta-feira (3), os ministros do Tribunal Superior Eleirtoral (TSE), respondendo a uma consulta do deputado federal Guilherme Campos (DEM-SP) sobre criação de novos partidos e desfiliação partidária, terminaram impondo um revés aos articuladores da criação do PSD, à frente o prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (ex-DEM). Em decisão unânime, a Corte acompanhou o voto da ministra-relatora, Nancy Andrighi, fixando três importantes entendimentos:

1- A filiação a um partido político só ocorre após o deferimento do registro da agremiação no TSE. Antes disso, existe somente a associação ou o apoio, sendo que os dois últimos não têm o efeito de permitir uma candidatura a cargo eletivo;

2- Filiados a outros partidos podem apoiar a criação de um novo partido ou associar-se durante a fase de constituição da nova legenda sem correrem o risco de perder seus mandatos. Podem, ainda, transferirem-se ao partido recém criado sem serem considerados infiéis, desde de que façam isso dentro de um prazo de 30 dias, contados do deferimento do registro da nova legenda pelo TSE;

3- Por fim, a Corte reafirmou que a legislação eleitoral exige que, para participar da eleição, o partido deve estar registrado no TSE e o candidato filiado ao partido com, no mínimo, um ano de antecedência ao pleito.

Sobre a necessidade do deferimento do registro pelo TSE para que o partido possa exercer suas funções típicas (lançar candidatos nas eleições, participar da divisão do Fundo Partidário e ter tempo gratuito de rádio e TV para divulgar sua ideologia), o ministro Ricardo Lewandowski, presidente do TSE, destacou que "enquanto não houver o registro do TSE, nós teremos uma espécie de ONG ou uma associação civil", mas não um partido político em sua concepção plena, com todos os direitos e deveres que a lei eleitoral lhe destina.

A decisão está sendo festejada como uma vitória pelo DEM, de onde é egressa a maioria dos integrantes do PSD. Isso porque os criadores da nova legenda foram derrotados em sua pretensão de reduzir os prazos de filiação partidária, de forma a oferecer segurança jurídica aos adesistas.

O PSD queria que o prazo de filiação partidária já fosse contado a partir do momento em que um novo integrante assinasse a ata de fundação. Mas, seguindo a decisão unânime do TSE, o prazo só pode ser contado após o registro do partido. Isso significa que se o PSD não tiver completamente registrado até o dia 3 de outubro deste ano, nenhum de seus integrantes poderá concorrer a qualquer cargo nas eleições de 2012.

Em nota na qual comemora a decisão do TSE, o DEM lembra: para não permanecer em situação irregular, entre outras exigências da lei eleitoral, o partido deve apresentar 500 mil assinaturas de apoiadores. Todas elas devem ser autenticadas por cada uma das zonas eleitorais onde o eleitor estiver registrado.

Fonte: JC Online