O ex-secretário de Infraestrutura, José Edmar Brito Miranda, e o ex-subsecretário, Sérgio Leão, terão que devolver aos cofres públicos, com recursos próprios, R$ 74,7 mil por ilegalidade no reajustamento de contrato para execução de terraplenagem, revestimento primário de rodovia estadual entre os municípios de Silvanópolis e Pindorama. A decisão é do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins que, em sessão durante esta semana, analisou o processo.
O contrato, firmado em 1994, sofreu reajuste 11 anos depois, após já ter sido extinto. Além da imputação de débito, os responsáveis terão que pagar multa de R$ 7,4 mil. De acordo com o processo, não ficou comprovado desequilíbrio econômico e financeiro do contrato, o que não justifica o reajuste, e o termo de apostilamento não atendia a legislação.
Fonte: Assessoria de Imprensa/TCE