A Portaria/SEINFRA, nº. 0316/2011 e os atos decorrentes dela estão sendo questionados judicialmente pelo Ministério Público Estadual (MPE). Na tarde desta quarta-feira, 03, a 28ª Promotoria de Justiça de Palmas, ingressou com Ação Civil Pública (ACP) contra tal medida, que instituiu “Situação de Emergência nas Rodovias do Tocantins”, publicada no dia Diário Oficial do Estado no dia 22 de julho.
De acordo com a Promotoria do Patrimônio Público, o objetivo principal desta Ação é a suspensão urgente dos contratos firmados com o fundamento na Portaria, que declara situação de emergência em vários trechos de rodoviais estaduais, perfazendo um total de 1.210,50 km. O Promotor de Justiça, autor da ação, Adriano Neves, denuncia que há vicios formal e material no ato, o que ocasiona nulidade da Portaria. “ A portaria que declarou o estado de emergência nas rodovias estaduais do Tocantins padece de vícios insanáveis, vício de forma e de conteúdo, pois: a situação de emergência não pode ser declarada por meio de portaria; assinada por autoridade incompetente; e sem a motivação válida”, esclarece o Promotor de Justiça quanto à Portaria assinada pelo Secretário Estadual da Infraestrutura, Alexandre Ubaldo Monteiro Barbosa.
Adriano também reforça que a má conservação das estradas por descaso do poder público, não é justificativa para a contratação de empresas sem a devida licitação, ainda mais porque as mesmas beneficiárias seriam segundo relatórios de prestação de contas fornecidos pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), doadoras de recursos para a campanha do atual governador, José Wilson Siqueira Campos. Como justificativa para a seleção das construtoras, a Seinfra declarou que havia seguido orientação do Departamento Nacional de Infra-estrutura e Transporte (DNIT), órgão do governo federal que vem sendo investigado por uma série de fraudes no setor.
Diante de tais fatos expostos, a Ação Civil Pública pede em caracter liminar que seja declarada nula a portaria, assim suspendendo os contratos com as empresas escolhidas (CCM Construtrutora Centro Minas LTDA, Delta Construções S/A, Egesa Engenharia S/A, Paviservice serviços de pavimento LTDA, CCB – Construtora Central do Brasil LTDA e Construtora Caiapó LTDA), além de obrigar o Estado a imediata abertura de procedimento de processo licitatorio para realização dos serviços de recuperação das rodovias estaduais, sequestro e bloqueio de bens imóveis e transferência de veículos automotores que estejam em nome dos agentes citados, como forma de garantir o integral ressarcimento aos cofres públicos.
O Promotor de Justiça considera que houve improbidade administrativa e pede que no mérito da ação, haja condenação do Secretário de Infraestrutura Alexandre Ubaldo Monteiro; do analista técnico-jurídico da Seinfra de Pedro Henrique Holanda Aguiar Filho, do chefe da Assessoria Jurídica da Seinfra, Adriano Chaves Gallieta; e dos Procuradores do Estado, Fabiano Antônio Nunes de Barros e Rosana Medeiros F. Albuquerque; bem como das empresas contratadas com dispensa de licitação. (Ascom MPE)