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Estado

Em sessão nesta quarta-feira, 3, o Pleno do Tribunal de Contas referendou a decisão monocrática da conselheira Doris de Miranda Coutinho de suspender cautelarmente o concurso público da prefeitura de Gurupi para provimento de vagas do quadro geral do poder executivo do município.

Segundo a decisão cautelar, a prefeitura não apresentou relatório que comprove a existência de dotação orçamentária específica e suficiente para custeio das despesas do concurso no exercício em que se dará sua homologação. Além disso, de acordo com processo que tramita no TCE, o número de pessoal da prefeitura já ultrapassou o limite permitido por lei.

De acordo com o edital do concurso, foram disponibilizadas cerca de 300 vagas para os níveis fundamental, médio e superior. Após a publicação da decisão no Boletim Oficial do TCE, a prefeitura terá 15 dias para apresentar defesa.

A prefeitura precisa comprovar a adequação das despesas com pessoal ao limite estabelecido nos artigos 20, 21 e 22 da Lei de Reponsabilidade Fiscal - LRF, por meio de estudos técnicos, impacto-orçamentário e financeiro, levando em conta os níveis atuais de gastos do município. (Ascom/TCE)